Justiça proíbe Cedae de cobrar valor mínimo por economias; condomínios comemoram

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Foto: Divulgação Cedae

A Justiça do Rio entrou com uma liminar contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), obrigando a empresa responsável pela distribuição água no estado do Rio a suspender imediatamente a cobrança de tarifa mínima de consumo, também conhecida como valor mínimo por economias. A decisão judicial foi motivada por um pedido do Ministério Público Estadual (MPRJ).

A prática, tida como ilegal, diz respeito à uma cobrança mínima que a companhia faz, mesmo que o imóvel esteja desocupado, referente a 500 litros de água diários. Para o comércio e a indústria, são considerados 666 litros/dia.

A decisão judicial, inédita no estado do Rio, determina que a companhia deverá efetuar a cobrança de tarifa mínima com base no consumo do volume real de água registrado no hidrômetro dos imóveis. Além disso, a companhia deverá levar em consideração o número unidades (casas, apartamentos, escritórios e lojas) de um prédio para aplicar a tarifa progressiva, sempre observando as faixas de consumo.

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A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública, e, segundo os os desembargadores da 25ª Câmara Civil, é uma importantíssima vitória para os usuários de um serviço essencial que são lesados por décadas pelas práticas abusivas impostas pela Cedae.

A ordem do Ministério Público de suspender o valor mínimo por economias foi festejada pelos gerentes de condomínios no Rio

Para Adriano Nascimento, que administra o edifício Flandres, na Rua Teófilo Otoni, no centro do cidade, a cobrança era uma das condutas mais absurdas feitas pela Cedae.

Essa cobrança de valor mínimo por economias é completamente ilegal. Por que um prédio como o nosso, que acabou de ser construído, e ainda tem muitas salas vazias, acaba pagando muito mais do que pagaria se fosse cobrado, como é justo, pelo consumo. O maior absurdo que existe é uma empresa que vende água não cobrar pelo consumo e sim cobrar valores completamente inventados com o único intuito de extorquir o consumidor“, explica o gerente.

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14 COMENTÁRIOS

  1. No GUIA DO USUÁRIO (no site da cedae) é informado que o Volume faturado em m³ é igual a subtração da leitura atual para a leitura anterior (da mesma forma que é realizado nas faturas da Light); mas na realidade, não é dessa forma.
    Vamos supor que você consuma menos de 15m³ (leitura atual menos leitura anterior igual a 11m³ por exemplo) e o funcionário foi medir 29 dias depois.
    Sua fatura ficará assim:
    -VOLUME APURADO M³/DIA = 11m³ divididos por 29 dias que é igual a 0,3793, que deveria ser um fator no cálculo caso não existisse essa TARIFA MÍNIMA que a justiça proibiu mas que no Brasil sem lei, continua.
    E como a CEDAE continua cobrando o MÍNIMO, tem um campo abaixo do VOLUME APURADO… chamado…
    -VOLUME MÉDIO M³/DIA, onde a CEDAE determina o valor 0,5000 referente ao MÍNIMO.
    E a partir daí sim, a CEDAE calcula o volume faturado em m³ (VOLUME FAT. M³) da seguinte forma:
    29 dias vezes 0,5000 = 14,5m³, então…
    -VOLUME FAT. M³ = 14,5m³
    Ou seja, um consumo maior do que os 11m³ que você consumiu (3 caixas e meia de 1000 litros a mais cobradas sem você ter consumido).
    Resumindo: não é cumprido o que está determinado no próprio GUIA DO USUÁRIO disponibilizado no próprio site da CEDAE, onde diz que o VOLUME FAT. M³ é igual à diferença entre a medição atual e a medição anterior, simplesmente (da mesma forma que é realizado na LIGHT).
    E pra completar, no campo de LANÇAMENTOS (onde descrevem a FAIXA DE CONSUMO) estão diminuindo o CONSUMO FATURADO para a faixa de 00 – 15. Lá sempre foi descrito um consumo faturado de 15m³ (que equivale ao mínimo). Agora, você já vê lá um consumo de 14 ou 14,5, justamente para transferir 0,5 ou 1,0 para a faixa abaixo (de 16-30), onde a tarifa é mais que o dobro da faixa menor de 00-15.
    Isso é ou não desonestidade?
    Vai que exista MÁRMORE DO INFERNO. Quais BUNDAS estarão queimando lá?

  2. Pois é. Eu já achava um absurdo a cobrança mínima da minha escola. Em 10 anos, nunca cheguei nem na metade do que me cobram. Esse ano estou a 6 meses com a escola parada por decreto do governador, e tenho q pagar 2000 de conta dágua. Um absurdo. Me sinto roubado!

  3. A CEDAE continua cobrando além do consumido e o MP não está nem AÍ. Por que entrou com ação contra a Cedae ??? Só para fingir que estão trabalhando ???

  4. Estou com minha casa fechada ,e continuo pagando um absurdo de conta de água .Quando essa lei será posta em prática ?? Posso recorrer sobre as contas passadas ??

  5. Essa cobrança é aviltante. Na minha casa nunca gastamos nem perto do mínimo. Mas pagamos pelos milhões que não tem condições ou que não são alcançados pela Cedae para pagar. Enfim, tirando as pessoas em situação de miséria, se todos pagassem nem que fosse 10R$, a conta ficaria mais barata para todos. Quem paga o pato é a classe média baixa, pois somos considerados “privilegiados” e somos tarifados da mesma forma que um milionário.

  6. Tambem gostaria de saber quando entrará em vigor , esta esse assunto desde a metade do ano passado e ate agora nada , a cobrança continua sendo a mesma , 109 reais mesmo com imovel fechado isso é um absurdo , isso tem que acabar , em maricá os moradores pagam no maximo 40 reais , porque no municipio do RJ é 100 ? , pelo menos a Light é mais sensata , a luz sem usar vem 40 reais , é um minimo razoavel pra manter os custos da empresa .

  7. Vão fazer isso com a Light e a Ceg, que são privadas, ou só vale pra empresa pública? Ambas cobram tarifa mínima sob o título de “custo de disponibilidade”, a Light inclusive cobra valores diferentes dependendo do tipo de ligação (mono, bi ou trifásico).

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