O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou um pedido da Defensoria Pública (DPRJ) e do Ministério Público (MPRJ) estaduais para impedir que os créditos em cartões Riocard expirem e sejam confiscados quando, no prazo de 1 ano, não haja utilização por parte do passageiro.
De acordo com a decisão, após o término do julgamento, todos os valores retidos e não usados deverão ser devolvidos aos consumidores.
A decisão, proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, determina que todos os valores retidos sejam devolvidos aos consumidores.
Paralelamente, o desembargador relator Renato Lima Charnaux Sertã votou para que a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do RJ (Fetranspor) receba multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Governo Federal.
Vale ressaltar que, atualmente, a Fetranspor responde como Federação das Empresas de Mobilidade do Estado (Semove).
De acordo com a DPRJ, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da instituição considerou a atitude da Fetranspor de se apropriar das sobras do Riocard uma prática ilícita.
Só tem ladrão nessa RioCard!
Estou com créditos em decorrência de perda de cartão que não consigo transferir para outro que tenho cadastrado e ainda me é cobrado R$ 30 reais a título de cancelamento daquele cartão perdido. Um roubo esse valor! Como que cobram para algo que meramente feito por sistema? Alegam uma cláusula absurda no contrato de que o cartão tem que ser devolvido. Muito picaretas!