Justiça proíbe que créditos não utilizados no Riocard sejam confiscados

Decisão do TJRJ determina que valores retidos, não usados no prazo de 1 ano, sejam devolvidos aos consumidores

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Imagem meramente ilustrativa de Riocard sendo usado em ônibus - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou um pedido da Defensoria Pública (DPRJ) e do Ministério Público (MPRJ) estaduais para impedir que os créditos em cartões Riocard expirem e sejam confiscados quando, no prazo de 1 ano, não haja utilização por parte do passageiro.

De acordo com a decisão, após o término do julgamento, todos os valores retidos e não usados deverão ser devolvidos aos consumidores.

A decisão, proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, determina que todos os valores retidos sejam devolvidos aos consumidores.

Paralelamente, o desembargador relator Renato Lima Charnaux Sertã votou para que a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do RJ (Fetranspor) receba multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Governo Federal.

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Vale ressaltar que, atualmente, a Fetranspor responde como Federação das Empresas de Mobilidade do Estado (Semove).

De acordo com a DPRJ, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da instituição considerou a atitude da Fetranspor de se apropriar das sobras do Riocard uma prática ilícita.

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1 COMENTÁRIO

  1. Só tem ladrão nessa RioCard!
    Estou com créditos em decorrência de perda de cartão que não consigo transferir para outro que tenho cadastrado e ainda me é cobrado R$ 30 reais a título de cancelamento daquele cartão perdido. Um roubo esse valor! Como que cobram para algo que meramente feito por sistema? Alegam uma cláusula absurda no contrato de que o cartão tem que ser devolvido. Muito picaretas!

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