A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio obteve decisão proibindo a Prefeitura de realizar queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano. A medida, concedida pela 1ª Vara Cível, atende a ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que alega descumprimento da Lei Municipal nº 3.632/2022.
Com essa decisão judicial, a proibição não se restringe apenas às festividades de encerramento do ano; a Prefeitura está agora impedida de utilizar fogos de artifício de estampido e qualquer artefato pirotécnico “de efeito sonoro ruidoso” em qualquer ocasião. O descumprimento acarretará em multa de R$500 mil por evento, e o prefeito enfrentará uma multa pessoal de R$250 mil por festa.
A Promotoria já havia recomendado, no início desta semana, que o município de Cabo Frio evitasse o uso desse material na festa de réveillon da cidade. Na recomendação, o MPRJ destacou que a queima de fogos com estampido causa transtornos consideráveis à comunidade local, afetando especialmente animais e pessoas com sensibilidade sonora. Isso ocorre devido à realização a céu aberto, sem medidas de isolamento acústico, resultando em ruídos persistentes acima dos níveis permitidos.