Justiça recomenda ao Estado que impeça o retorno das aulas presenciais no Município

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Reprodução/TV Globo


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio, por meio da Coordenação de Infância e Juventude e da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, emitiram nesta terça-feira (04/08) recomendação conjunta para que a Secretaria de Estado de Educação impeça a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares do Município do Rio, iniciadas nesta segunda-feira (03/08), após determinação da prefeitura.

No texto encaminhado ao secretário Pedro Fernandes, as duas entidades ressaltam que, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as unidades escolares só poderão ser reabertas após comprovação científica de que as atividades podem ser realizadas de forma segura, sem colocar em risco a saúde de alunos e funcionários das escolas.

A recomendação conjunta destaca que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as escolas privadas de ensino fundamental e médio integram o sistema estadual de ensino, cabendo, portanto, ao Estado, e não ao Município, regulamentar o seu funcionamento, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.

Dessa forma, os dois órgãos recomendam ao Estado do Rio que, em um prazo máximo de 48 horas, adote e realize a comprovação de medidas administrativas cabíveis, inclusive no âmbito do poder de polícia administrativa, para impedir o funcionamento presencial das unidades escolares, mesmo que facultativo e de forma híbrida, até que existam evidências científicas, certificadas por autoridade médica ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais de forma segura; sejam adotadas medidas sanitárias de prevenção e controle nas escolas privadas com o objetivo de controlar o risco de contágio dos alunos e profissionais, tais como o uso de máscaras, sabão, álcool a 70% e luvas, em atendimento aos protocolos nacionais e internacionais; e que haja a construção de diretrizes de cunho pedagógico a serem adotadas quando do retorno das aulas presenciais.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Justiça recomenda ao Estado que impeça o retorno das aulas presenciais no Município

1 COMENTÁRIO

  1. Se com o retorno das atividades os pais precisam trabalhar, com quem ficam as crianças?

    Essa justiça das elites – não existe desembargador ou juiz pobre – vivem realmente em outro mundo.

    Claro que as escolas precisam retomar!
    Mas precisa ser de forma organizada. Primeiro quem está no último ano e presta vestibular, bem como as turmas com os mais jovens que não podem ficar sozinhos em casa…

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui