A desembargadora Marília Castro Neves concedeu liminar à ação de inconstitucionalidade interposta pelo deputado Márcio Gualberto (PSL) suspendendo os efeitos do decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD) que obrigava servidores municipais do Rio de Janeiro a serem vacinados contra a Covid-19.
A determinação, datada em 17/08, valia para ”servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta”.
Vale ressaltar que a desembargadora Marilia Castro Neves é a mesma que foi condenada a indenizar parentes de Marielle Franco por calúnias publicadas na internet. Ela tinha dito que Marielle havia sido “eleita pelo tráfico de drogas” e que era “engajada com bandidos”.
O vírus é comunista mesmo. Nos Estados Unidos só não vacinado de direita que morre hoje.
Parabéns a juíza. Liberdade é um direito constitucional e quando esse prefeito ditador irá exigir caderneta quando tiver bebendo nos bares? E nos ônibus irão pedir? Hipocrisia. Esse jornal deve pertencer a prefeitura, pq fez questão de desqualificar a magistrada. Me arrependi de ter votado no Eduardo Paes.
Estou contigo, Maristela! Paes ensaia ações autoritárias, mas a população ordeira (não ovelhas), de bem e que preza pela LIBERDADE, não aceitará isso! E esse jornal já se posicionou, ideologicamente! Um desserviço para seus leitores (irão minguar!)
Realmente lamentável esta matéria (vcs redatores e jornalistas deveriam ser isentos), já não bastasse a infeliz polarização dos diálogos, ainda coloca em negrito vermelho algo que nada tem haver (Fizesse uma matéria sobre a desembargadora, que diga-se de passagem nada isenta), cadê o revisor ou redator chefe?
Era melhor não ter sido publicado, mas francamente alguns comentários são dignos de risadas (para esses bolsovistas, tudo é ideologia de esquerda), liberdade de expressão todos temos mas sejam sensatos e não misturem os canais.
Consta que esta liminar caiu e, valem as exigências da caderneta de vacinação para se entrar em locais públicos a partir de hoje.
Perfeito. Comentário irretocável.
Caro Arnaldo
….são piada de mais MAU gosto que já……
Se não tem conhecimento da Língua falada e escrita fique queito seu analfabeto
Que vergonha essa matéria. Conteúdo ideológico de esquerda.
VOCE ESTÁ BEM DE SAÚDE CEREBRAL?????…..A RELAÇÃO EXISTENTE É PROCESSUAL..NADA MAIS DO QUE SE APRESENTA…..ESTA SENHORA JUÍZA CONSEGUIU ALGO PELO FATO DE CONFIRMAR QUE A MARIELLE ERA DO TRÁFICO……NÃO? ……LEIA SOBRE O ESTE TEMA….VOU CHAMÁ-LA DE “EXXXPERTA”…….
Concordo contigo, Fernando. Vergonha é pouco, para ilustrar tal matéria! Tendenciosa e LIXO editorial!
Só não entendi pq que a lei não é para todos. Só não vale para funcionários públicos? A desembargadora está equivocada. Pelo bem de todos, humanitário e sanitário da população são casos que sobrepõe ao direito “de ir e vir”. Ou seja o direito coletivo à saúde se sobrepõe ao direito individual. Diversos casos foram deferidos nesse sentido por todo o Brasil.
Parabéns à Desembargadora! Ainda existem magistrados que prezam pela liberdade de escolha e respeitam os direitos básicos que a Constituição nos garante. A hipocrisia maior é ver essas pseudos leis que dizem garantir nossa segurança sanitária, mas se vc for em transportes públicos ficará sem entender o que está acontecendo, pois fala-se uma coisa e vemos outra totalmente diferente.
A máscara, o álcool e a medição de temperatura é só para enganar mesmo, né? rs
PS: A REDAÇÃO DEVERIA TER MAIS CUIDADO AO TRATAR DO ASSUNTO, POIS COLOCOU UMA REFERÊNCIA QUE NÃO TEM NADA A VER COM O QUE LEMOS NA MATÉRIA.
A IDEIA FOI SUGERIR QUE ELA NÃO É UMA BOA PESSOA? RS
Tem que ter passaporte povo nojento não quer tomar vacina fica em casa
Não dá pra levar a sério! Bolsonaro e sua corja são a piada de mais mal gosto que já vimos.
Caro Arnaldo
….são piada de mais MAU gosto que já……
Se não tem conhecimento da Língua falada e escrita fique queito seu analfabeto
Muito bom. Se querem falar mal, que se prestem a não pulverizar o pobre português.
Há indícios de que notícia acima esteja errada. Encontrei decisão de ontem dessa desembargadora, em processo do Marcio Gualberto, mas suspendendo outro decreto (vacinação obrigatória de funcionarios públicos).
Liberdade sempre. Lutem enquanto é tempo. Pra que serve as máscaras e o álcool gel? Já bastam.
faltou uma parte da proteção dos assintomáticos……distância…muita distância…..não vou usar empatia…detesto gente “exxxperta”
#PassaporteSanitárioNão
Ainda há juízes em Berlim.
Só uma pergunta: O que tem a ver a Marielle com a notícia do passaporte? Qual o motivo dessa infeliz ligação? Desqualificar a magistrada? Gerar polêmica? E a notícia fica em segundo lugar? Que pena…