Foi publicado no diário oficial nesta quinta-feira, dia 19/11, a lei 9.102/20 que incentiva doações de ração para associações que promovam assistência e alimentação de animais de rua. A legislação foi proposta pela deputada estadual Rosane Félix (PSD) e visa ampliar o trabalho voluntário das instituições que atuam no setor e garante o “Selo Amigo dos Animais” às empresas doadoras.
Os selos serão válidos por 4 anos a contar a partir da sua concessão e poderão ser renovados por igual período. Em posse do “Selo Amigos dos Animais”, a empresa poderá usá-lo na divulgação de seus produtos, serviços e estabelecimentos comerciais, podendo ser suspenso em caso de interrupção das práticas de responsabilidade social animal ou qualquer outra situação, que ocasione violação aos direitos dos animais.
Atualmente, a lei nº 5310/2008 já prevê o incentivo às empresas que façam doações em dinheiro para estas instituições voluntárias, mas a nova legislação reajusta os valores de contribuição. O Selo Ouro será concedido à pessoa jurídica que contribuir efetivamente com o valor de 3000 UFIRs, já o Selo Prata à pessoa jurídica que contribuir com o valor de 1500 UFIRs e o Selo Bronze, às pessoas jurídicas que doarem o valor de 1000 UFIRs.
A Certificação e Confecção do “Selo amigo dos Animais” será realizada pelas instituições beneficiárias das ações de responsabilidade social animal. A lei entra já entra em vigor a partir de hoje, dia 19/11, data da sua publicação.