Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 07/01, lei que determina a criação do “Selo Empresa Amiga da Mulher”, que será concedido às empresas que comprovadamente contribuírem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. A proposta é incentivar os empregadores a levar este tipo de abordagem ao ambiente de trabalho e conscientizar os funcionários.
De acordo com o texto da lei 9.173/21, para que as empresas tenham direito ao selo, as seguintes regras deverão ser atendidas:
- Elaborar uma carta compromisso contendo o planejamento de ações de defesa do direito da mulher;
- Divulgar ações informativas sobre temas voltados às mulheres, principalmente sobre a Lei Maria da Penha;
- Adotar políticas para a valorização da mulher no trabalho;
- Manter ambiente que respeite a integridade física e dignidade da mulher;
- Firmar parcerias com instituições do tema;
- Garantir acessibilidade às mulheres com deficiência e apoiar aquelas funcionárias que forem vítimas de qualquer tipo de violência;
- Incentivar a oferta de cursos de capacitação e o emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual;
- Contribuir para a divulgação da garantia do pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação.
O “Selo Empresa Amiga da Mulher” terá validade de dois anos, podendo ser renovado após nova comprovação dos requisitos. A empresa que tiver a certificação poderá utilizar o selo em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários.
Dani Monteiro (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Franciante Motta (MDB), Lucinha (PSB), Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol), Zeidan (PT), Martha Rocha (PDT), Tia Ju (Republicanos) e a ex-deputada Marina Rocha são as autoras da legislação. Este tipo de certificação já foi instituído em outros estados e municípios brasileiros com o objeto de fortalecer e cumprimento dos direitos das mulheres.
A deputada Dani Monteiro (PSol), fala da relevância da medida: “É extremamente importante que o estado do Rio de Janeiro crie e adote o Selo Empresa Amiga da Mulher, como instrumento legal de reconhecimento e premiação de empresas que garantam às mulheres vagas de emprego em igualdade de direitos com os homens, ambientes de trabalho dignos, e que punam e denunciam todo e qualquer ato de assédio e/ou violência cometidas contra as suas colaboradoras”.