Lei de combate à violência psicológica contra a mulher é sancionada por Jair Bolsonaro

A lei prevê punição de reclusão de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa pela prática do crime. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Divulgação

Em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (28/07), o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou uma lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O evento contou com as presenças da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves (PP), e do novo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP).

Jair Bolsonaro sanciona lei de comabte a violencia contra a mulher Lei de combate à violência psicológica contra a mulher é sancionada por Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro sanciona lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher / Foto: Alan Santos – AG. Brasil

O projeto, que foi aprovado pela Câmara em junho deste ano e pelo Senado em julho, prevê punição de reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa pela prática do crime. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.

O texto de autoria de quatro deputadas federais é bem claro quanto à definição de violência psicológica: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

‘Sinal Vermelho’

Advertisement

O projeto aprovado pelo Congresso também assegura em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, lançada no ano passado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida estabelece um protocolo para que a mulher denuncie um episódio de violência. A mulher agredida deve dirigir-se a uma farmácia cadastrada e apresentar ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de “X” em vermelho na palma da mão. Os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.

Pela proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem atuar junto à instituições privadas para promover o programa, para que outras empresas participem da campanha, além das farmácias.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Lei de combate à violência psicológica contra a mulher é sancionada por Jair Bolsonaro
Advertisement

1 COMENTÁRIO

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui