Lei de combate ao racismo nos estádios do Rio completa dois anos

Lei visa combater a ocorrência de casos como os de Vinícius Júnior, do Real Madrid; e de Aranha, ex-jogador do Santos

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Estádio do Maracanã - Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

A Lei nº 7.227/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ), completou dois anos nesta quarta-feira (10). Pela lei, os estádios com capacidade de público superior a 5 mil devem divulgar um aviso sobre o crime de injúria racial e sua punição, logo no início da partida em um telão ou no sistema de som local. Caso não possua os recursos, a organização do evento fica desobrigada de cumprir a medida.

O vereador Marcos Braz (PL), um dos autores da norma, lembra que, no Brasil, apesar de a injúria racial ser considerada crime ainda há muitos casos de racismo dentro e fora do campo.

“Até mesmo o esporte, que é palco de manifestações de combate ao preconceito racial e fábrica de ídolos negros, tem visto um crescimento alarmante de casos de racismo”, disse o vereador, acrescentando que o ano de 2019 registrou o maior número de injúrias raciais dos últimos cinco anos.

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Com a aprovação da Lei, a CMRJ visa combater casos, como o do ex-goleiro Mario Lucio Costa, o Aranha que, em 2014, defendia o Santos e foi vítima de ofensas racistas pela torcida do Grêmio durante um jogo em Porto Alegre.

Recentemente, o jogador Vinicius Júnior, do Real Madrid e da Seleção Brasileira, também foi vítima de racismo em estádios espanhóis. A Câmara do Rio concedeu ao atleta, nascido em São Gonçalo, o título de Cidadão Honorário da capital fluminense pela sua coragem de enfrentar as demonstrações de preconceito.

Também são autores do PL: Monica Benicio (PSOL), Felipe Michel (PP), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Luciano Medeiros (PSD), Vera Lins (PP) e Vitor Hugo (MDB), além da vereadora licenciada Tainá de Paula (PT) e do ex-vereador Tarcísio Motta (PSOL).

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