A partir de agora, os descontos anunciados pelos comerciantes terão que estar devidamente descritos nos cupons fiscais, de forma clara e individualizada por produto. É isso que determina a lei 8.603/19, dos deputados estaduais André Ceciliano e Waldeck Carneiro – ambos do PT -, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta segunda-feira (04/11).
O comércio varejista do estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar a regra inclusive na concessão de gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade de produto ou de mercadoria diversa. O objetivo é proibir os comerciantes de compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal.
O não-cumprimento da lei acarretará em sanções do Código de Defesa do Consumidor ao estabelecimento infrator.
”O comércio varejista, ao emitir o cupom fiscal, na maioria das vezes consolida todo o desconto aplicado em um espaço específico do documento. Isso dificulta a fiscalização e o controle por parte do consumidor”, afirmou Ceciliano.