Nesta terça-feira (17/03), depois de sancionada pelo governador Wilson Witzel, foi publicada no Diário Oficial do Executivo a lei 8.853/2020, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que determina que empresas concessionárias de serviços públicos como água, luz e telefone não possam mais cobrar de terceiros o pagamento de contas atrasadas para que aconteça o religamento dos serviços no respectivo imóvel.
Ainda segundo a nova determinação, o proprietário do imóvel também não poderá ter seu nome na lista de inadimplentes, pelo fato da dívida estar relacionada exclusivamente aos antigos ou novos inquilinos, isto é, a quem, especificamente falando, tenha adquirido a pendência.
“A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nomes de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade, o que, de acordo com o entendimento dos tribunais e as normas em vigor e o entendimento dos tribunais, é absrudo”, argumentou Ceciliano.