Nesta quarta-feira (18/03), foi publicada no Diário Oficial do Executivo a lei 8.756/2020, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que determina que estabelecimentos públicos e privados que contenham estacionamentos devam incluir, nas placas de sinalização de vagas reservadas, o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O decreto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel.
Segundo a nova lei, os estabelecimentos devem se adaptar à nova regra em até 18 meses. Caso a norme não seja cumprida, sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderão ser aplicadas.
“A lei federal 12.764/12 instituiu a ‘Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista’, considerando as pessoas com TEA como pessoas com deficiência, garantindo todos os direitos previstos em Lei, inerentes a tal condição. Apesar disso, muitas vezes esses direitos não são reconhecidos, pois não são regulamentados e tampouco divulgados”, disse Amorim.
muito vago: como identificar o veículo ? quem emite o laudo ?