A Lei 9.720/22, que foi atualizada na legislação que estabelece as regras para a concessão do passe livre (Lei 3.650/01), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20/06).
A norma, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), determina o benefício para pessoas com deficiência e doenças crônicas de natureza física, mental ou psiquiátrica e que necessitam de tratamento continuado.
De acordo com a lei, o benefício irá valer para casos em que a interrupção possa acarretar risco de vida ou agravamento do estado de saúde. A isenção do pagamento da tarifa dos transportes públicos ocorrerá mediante apresentação do passe especial de portadores de doenças crônicas e de pessoas com deficiência.
Cansei de tentar passe livre e nunca conseguir vc entrega os documentis e nao te devolvem e nem te explicam nada. Too cada vez mais bagunça