Lei estabelece que reconhecimento fotográfico não será mais suficiente em pedido de prisão

O texto prevê que a prisão de suspeitos só poderá ser requerida quando houver indícios substanciais de autoria e materialidade do delito, não sendo mais aceitável basear-se unicamente em identificação por meio de fotografias

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Foto: Reprodução)

Foi publicado, nesta quinta-feira (19/10), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, uma Lei que estabelece novos critérios para a solicitação de prisão de suspeitos. A prisão de suspeitos só poderá ser requerida quando houver indícios substanciais de autoria e materialidade do delito, não sendo mais aceitável basear-se unicamente em identificação por meio de fotografias.

A inclusão da imagem de uma pessoa em um processo de reconhecimento, seja como suspeito ou acusado, deve ser sustentada por evidências adicionais de seu envolvimento no crime, como a confirmação de sua presença no local e momento do delito ou outras circunstâncias significativas, de acordo com o texto.

Esses indícios adicionais incluem a verificação cruzada de informações provenientes de empresas de telecomunicações, registros eletrônicos que possam confirmar a presença do suspeito no local do crime ou outros fatores relevantes.

Advertisement

E além disso, a Lei estabelece que, uma vez reconhecido por fotografia, o suspeito deve passar por uma identificação pessoal em meio a outras pessoas com características semelhantes.

A medida tem como objetivo principal evitar a condenação de pessoas inocentes e promover a identificação dos verdadeiros culpados, através da implementação de procedimentos que consideram evidências científicas e o devido processo legal.

Segundo um estudo, realizado no ano passado pela Defensoria Pública conclui que, no Estado do Rio de Janeiro, houve casos de pessoas presas injustamente devido a erros no uso do reconhecimento fotográfico. Entre 242 processos analisados, em 30% dos casos, os réus foram absolvidos. E destes, mais de 80% (54 pessoas) estavam sob prisão preventiva, algumas por quase seis anos, até serem finalmente absolvidas.

Fonte: G1

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Lei estabelece que reconhecimento fotográfico não será mais suficiente em pedido de prisão
Advertisement

1 COMENTÁRIO

  1. Nem precisava de mais lei alguma.
    O promotor é o fiscal da lei e da atividade policial.
    O juiz é o garantidor do direito.
    O que ocorria na prática é por completo desleixo dessas duas figuras…
    Já houve juíza que afirmou que o sujeito tinha cara e jeito de criminoso (ou algo do tipo) ao condenar.
    Como pedir e conceder ordem de prisão contra alguém sem elemento substancial e algum grau de certeza de autoriza?
    É importante lembrar que num concurso de promotor e juiz apenas estão privilegiados de elevada classe é que carregam seus preconceitos.
    Por isso acho que concurso deveria ser regional somente mediante comprovação de residência por determinado tempo senão atuação profissional no local.
    Vai julgar alguém de um baixo, comunidade, precisa ter vivenciado a experiência local.
    Hoje vem o sujeito do sul e passa no concurso vindo atuar onde sequer sabe as mazelas.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui