O Governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou a Lei 10.192/2023, que traz modificações à Lei 3.364/2000, ampliando o acesso à meia entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer no Estado do Rio de Janeiro. A partir de agora jovens de até 29 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos têm direito ao benefício, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal.
A iniciativa, que visa garantir o acesso à cultura para todos, está alinhada com os princípios da Constituição Federal. Castro afirmou: “Com essa iniciativa, estamos ampliando esse benefício e garantindo que os jovens de até 29 anos, em situações desiguais, também possam desfrutar de eventos oferecidos em todo o Estado. No nosso governo prezamos pelo conhecimento e incentivamos a diversidade cultural, regional e desportiva.”
A nova legislação estipula que 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento sejam destinados à meia entrada. E além disso, ressalta-se que a Lei mantém o direito à meia entrada para todos os jovens até 21 anos. O órgão estadual de proteção do consumidor, o Procon, será responsável pela fiscalização e aplicação de punições em caso de descumprimento da legislação, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.