Lei garante igualdade na venda e retirada de ingressos especiais para eventos e jogos no Rio

Meia-entrada e gratuidades passam a ter mesmas condições de venda e retirada que ingressos comuns, sem restrições adicionais.

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Imagem criada por Inteligência Artificial

Os ingressos de meia-entrada e gratuidades para jogos e eventos realizados em estádios do Rio de Janeiro deverão seguir as mesmas condições de venda e retirada aplicadas aos ingressos comuns. A determinação é da Lei 10.589/24, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (28/11).

Principais determinações da lei

  • Retirada sem restrições: Os ingressos especiais deverão ser retirados em qualquer ponto de venda onde os ingressos comuns também estejam disponíveis. Não poderá haver limitação de dia, horário ou local.
  • Proibição de taxas adicionais: A retirada dos ingressos não poderá estar sujeita a cobrança de valores extras, independentemente da modalidade especial.
  • Documentação exigida: Beneficiários de meia-entrada ou gratuidades deverão apresentar documentos comprobatórios, conforme previsto na legislação vigente.

Justificativa da norma

A deputada Dani Monteiro ressaltou que a lei busca eliminar práticas discriminatórias e burocráticas:
“Muitas vezes, as condições para retirada de gratuidades e meia-entradas são significativamente mais restritivas que as dos ingressos comuns. Isso gera dificuldades desnecessárias para os beneficiários, como limitação a dias específicos ou a locais distantes, ferindo o direito à igualdade.”

A medida também impede práticas como:

  • Obrigatoriedade de retirada antecipada em prazos restritos.
  • Exigência de deslocamento para bilheterias específicas.
  • Cobranças extras que inviabilizam o uso de ingressos especiais.

Impactos para os consumidores

A nova regra promove:

  • Maior acessibilidade para usuários de ingressos especiais, especialmente pessoas de baixa renda ou com mobilidade reduzida.
  • Fim de práticas discriminatórias, garantindo que os direitos à meia-entrada e à gratuidade sejam plenamente respeitados.
  • Redução de custos adicionais, eliminando cobranças que podem limitar o acesso.

Fiscalização e cumprimento

O cumprimento da lei será monitorado por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-RJ, que poderá ser acionado para garantir que as novas regras sejam aplicadas corretamente.

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