Lei garante meia entrada ao público feminino em eventos culturais no Dia Internacional da Mulher

De acordo com a normativa, fica proibido a estabelecimentos e organizadores de eventos a alteração do valor do ingresso em razão da medida

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Foto: Agência Brasil

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 9.790/22, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL), através da qual as mulheres passam a pagar meia entrada em eventos culturais e esportivos no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14/07).

De acordo com a normativa, fica proibido a estabelecimentos e organizadores de eventos a alteração do valor do ingresso em razão da medida. A Lei passará por regulamentação do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.

O deputado Valdecy da Saúde ressaltou que a Lei é uma homenagem às mulheres diante da sua luta por direitos relacionados à igualdade de oportunidades.

“Nesse dia, dedicado mundialmente a ressaltar o papel importante da mulher na sociedade e às conquistas femininas ao longo de décadas, é justo que sejam lembradas e homenageadas para que usufruam e desfrutem de lazer e cultura”, afirmou o deputado.

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1 COMENTÁRIO

  1. Esse país não tem a menor chance de dar certo. Espero que os produtores de eventos cancelem o que haviam programado para o dia 08 de março. Teremos cinema no dia 07 e 09, mas não no 08, graças a esses gênios legislativos. Vergonha da classe política inútil que temos.

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