Passa a ser obrigatória a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos contra acidentes com animais peçonhentos em todas as unidades de saúde e parques florestais sob gestão estadual no Rio de Janeiro. A determinação está prevista na Lei 10.727/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3). O texto tem autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), com coautoria de outros seis parlamentares.
Além do soro antiofídico, a lei também obriga a oferta de soros antibotróbico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico, utilizados no tratamento de picadas de jararacas, corais, aranhas e escorpiões. Os imunobiológicos deverão ser armazenados sob rigoroso controle de validade e conservação, e os profissionais das unidades de saúde deverão seguir protocolos clínicos atualizados, inclusive para situações de escassez de antídotos.
“Dessa forma, o Legislativo deve agir no sentido de minimizar os riscos sofridos pela população e tornar mais acessível o remédio necessário para manutenção da vida das pessoas que sofreram a picada”, destacou o deputado Rodrigo Bacellar.
Segundo o Instituto Butantan, os acidentes com animais peçonhentos aumentam até 80% no verão, devido ao clima quente e chuvoso. A nova legislação também determina que todos os casos atendidos, com ou sem uso de soros, sejam notificados no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), conforme orientação do Ministério da Saúde.
A rede hospitalar deverá informar, em meios impressos e digitais, a disponibilidade desses medicamentos. Em períodos de maior risco, como o verão, o Governo do Estado deverá promover ações de prevenção, incentivando, por exemplo, o uso de calçados e luvas em áreas rurais e a verificação de roupas de banho e cama.
Além de Bacellar, assinam como coautores da lei os deputados Franciane Motta (Pode), Samuel Malafaia (PL), Chico Machado (SDD), Dionísio Lins (PP), Rosenverg Reis (MDB) e Célia Jordão (PL). A regulamentação da norma será feita por decretos do Poder Executivo.