Lei obriga que pet shops e clínicas veterinárias denunciem maus-tratos em animais atendidos

De acordo com texto, o não cumprimento da obrigação pode ocasionar na suspensão do registro do estabelecimento

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CC0 Domínio público - Foto: PXhere

A partir desta segunda-feira, (21/11), pet shops que prestam serviços de banho e tosa, clínicas, consultórios e hospitais veterinários serão obrigados a informar à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente casos de maus-tratos em animais atendidos. A lei, publicada em diário oficial desta segunda, ainda prevê penalização administrativa a quem não cumprir a obrigatoriedade.

Os comunicados devem ser realizados através de ofícios ou por comunicação digital contendo o nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento. Os estabelecimentos também terão que informar o relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Caso o estabelecimento não cumpra a obrigação, o infrator está sujeito à penalidades previstas no artigo 72 da Lei nº 9.605, de 1998. São elas: suspensão de registro, licença ou autorização; cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e, proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

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