Lei permite que mensalidades de academias sejam suspensas durante isolamento social

Os alunos poderão pedir reembolso ou adiar os prazos finais dos pacotes adquiridos. O descumprimento da lei pode acarretar em multas para o estabelecimento

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A Lei 8.961/20 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última quarta-feira (05/08) determina que academias de ginástica e outros locais de práticas desportivas agora são obrigados a suspender a cobrança de mensalidades e pacotes contratados, após a solicitação dos usuários. A medida vale durante o período de isolamento social.

A nova lei também proíbe os estabelecimentos de aplicarem multa aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato ou mudança para plano mais vantajoso, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A determinação também vale para as cobranças através de débito automático em conta corrente ou em cartão de crédito, durante o período em que as academias de ginástica e outras atividades esportivas estiverem fechadas no estado do Rio.

Os alunos poderão manter o adiamento da data final de utilização dos pacotes adquiridos ou receber ressarcimento dos valores correspondente ao período em que as academias estiveram fechadas, sem ônus para o aluno.  O descumprimento da lei acarretará na aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

Muitos alunos adquirem pacotes promocionais trimestrais, semestrais e até anuais, efetuando o pagamento parcelado ou quitando em parcela única e que em razão do fechamento das academias ficam impedidos da utilização do espaço para prática”, explicou o autor, deputado Carlos Macedo (REP).


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