Lei prevê multa de R$ 5 mil para eventos sem acessibilidade

De acordo com o texto, os organizadores dos eventos já autorizados terão o prazo de seis meses para se adequarem às exigências estabelecidas

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Foto: Divulgação/Camara dos vereadores

Foram publicados na última quarta-feira (08/05) trechos da Lei nº 8276/2024 que haviam sido vetados e foram validados pela Câmara Municipal do Rio. norma havia sido sancionada parcialmente no dia 4 de abril de 2024 sem esses trechos, vetados pela prefeitura. Ela dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade para pessoas com deficiência, autismo e mobilidade reduzida em eventos realizados em espaços públicos e privados no Município. 

Os trechos sancionados preveem multa de 5 mil reais a cada descumprimento e suspensão de autorizações para eventos em caso de reincidência.

De acordo com o texto, os organizadores dos eventos já autorizados terão o prazo de seis meses a partir da data de vigência dessa Lei para se adequarem às exigências estabelecidas, além de serem obrigados a custear as despesas para aplicação da mesma, podendo haver complementação do orçamento inicial, caso seja necessário. 

Autora da lei, a vereadora Luciana Novaes (PT) falou da queda das “barreiras” que impedem o aproveitamento da cidade por todos. “Nós, pessoas com deficiência, temos o direito de irmos em todos os lugares. Eu defendo sempre que Cidade Maravilhosa é uma cidade acessível a todos”, disse.

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Também assinam a lei os vereadores Dr.Marcos Paulo (PT), Marcio Santos (PV), João Mendes de Jesus (Rep), Willian Coelho (DC), Celso Costa (MDB), Dr. Gilberto (Solidariedade), Monica Benicio (PSOL), Marcio Ribeiro (PSD), Felipe Michel (PP), Tânia Bastos (Rep), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Matheus Gabriel (Mobiliza), Marcos Braz (PL), Veronica Costa (Rep), além dos ex-vereadores Alexandre Beça, Niquinho e Luciano Medeiros.

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