Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (18/03) a lei que combater atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A legislação prevê multa e advertência às pessoas físicas e empresas, que cometerem esse tipo de conduta. Se o ato for praticado por agente público, no cumprimento de suas funções, também será aberto um processo administrativo disciplinar (PAD) pelo órgão competente para apuração do fato.
A medida é de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos) e tem como base a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei 13.146/15, sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência.
De acordo com a norma, a advertência será aplicada por escrito acompanhada de um folheto explicativo sobre o TEA. Haverá possibilidade ainda de o infrator ser encaminhado para participar de palestras educativas sobre o tema e para atuar como voluntário em centros de atendimentos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Além disso, a multa chegará a R$ 4.091,50 para pessoas físicas e a R$ 8.183,00 para pessoas jurídicas. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência ou para outro fundo que o substitua.
Caracteriza a discriminação qualquer forma de recusa, distinção ou exclusão, presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação que prejudique o exercício dos direitos das vítimas. Ainda de acordo com a lei, as punições ocorrerão também caso os atos sejam voltados contra pais, responsáveis e tutores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.