Lei que garante isenção de ICMS nas contas de luz e gás de templos religiosos e entidades beneficentes é ampliada

A atualização da regra, que já concedia isenção de imposto a templos religiosos, visa apoiar políticas de desenvolvimento social

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Fachada da Igreja de São José, no Centro do Rio de Janeiro | Foto: Rafa Pereira - Diário do Rio

O Governador do Rio, Cláudio Castro, promulgou a Lei 10.112/23, publicada no Diário Oficial, desta segunda-feira (25/09), ampliando a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em contas de luz e gás para associações beneficentes e templos religiosos de qualquer culto. A nova legislação inclui a Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (ANDEF) no grupo beneficiado por essa medida.

Castro enfatizou que a atualização da regra, que já concedia isenção de imposto a templos religiosos, reconhece o trabalho social realizado pela ANDEF e ressaltou que esse benefício visa apoiar políticas de desenvolvimento social.

Conforme o texto da lei, que ainda será regulamentado, as instituições beneficiadas, incluindo templos religiosos, deverão apresentar um requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando a posse do imóvel que receberá a isenção. E além disso, elas precisarão fornecer uma declaração sobre a finalidade institucional do imóvel imune ou isento, demonstrando que ele está sendo utilizado para fins essenciais.

As empresas de energia e gás serão obrigadas a indicar nas faturas de pagamento que a prestação ou operação está amparada pela isenção de ICMS. As concessionárias também deverão disponibilizar modelos do requerimento para solicitação de isenção em seus sites e lojas físicas, aceitando pedidos em formato físico ou eletrônico. Outros detalhes sobre a regulamentação serão divulgados posteriormente.

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