Lei que proíbe nomeação de condenados por crimes raciais em cargos públicos é sancionada

Esta medida, porposta pela ALERJ, é válida para funções diretas ou indiretas nos poderes executivo, legislativo e judiciário

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Novo Plenário da Alerj - Foto: Fábio Rossi/Agência O Globo

O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou, na terça-feira (24/10), uma Lei proposta pela Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) que proíbe a nomeação de indivíduos condenados por racismo ou injúria racial em cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. A medida entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial nesta quarta-feira (25/10).

De acordo com o regulamento, a proibição somente será aplicada após uma condenação em decisão transitada em julgado, o que significa que não haja mais possibilidade de recursos judiciais.

O Projeto de Lei foi proposto pelo deputado estadual Carlos Alberto Ribeiro da Silva, conhecido como Carlinhos BNH, do Partido Progressistas (PP). E o objetivo é evitar que pessoas condenadas nos termos da Lei Federal 7.716/1989 que define crimes relacionados ao “preconceito de raça ou cor” sejam nomeadas a administração pública, direta ou indireta. Essa norma estabelece punições para atos de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou país de origem.

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“O racismo é um crime abominável. A partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas” defendeu o parlamentar.

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