Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 07/01, lei que determina a obrigatoriedade das concessionárias de energia a apresentar os critérios para a concessão do benefício da tarifa social em suas contas. O objetivo é simples: que a população tenha amplo acesso às informações sobre o direito de obter desconto no pagamento das tarifas, em razão de sua condição financeira.
A lei surgiu durante a CPI da energia elétrica, que investigou irregularidades das concessionárias de energia elétrica Enel e Light. Os autores da legislação são os deputados Jair Bittencourt (PP), Zeidan (PT), Max Lemos (PSDB), Fábio Silva (DEM), Jorge Felippe Neto (PSD), Mônica Francisco (PSol), Dionísio Lins (PP), Gustavo Schmidt (PSL) e o deputado licenciado Bruno Dauaire (PSC).
O deputado estadual Jair Bittencourt (PP), que integrou a CPI da Energia Elétrica na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o autor da lei 9171/2021, explica que durante a CPI de apuração de irregularidades, foi verificado que muitos consumidores não tinham qualquer conhecimento sobre a tarifa social. Justamente por este motivo, a legislação pode ser uma forma de ampliar este direito à população de baixa renda.
Para Bittencourt “Com a ampla divulgação, mais famílias carentes terão acesso à tarifa social, um direito que vem sendo sonegado por precariedade ou até mesmo falta de informação clara e direta nas contas de luz”.
De acordo com a lei 12.212/2010, que determina os critérios para obtenção do direito à tarifa social de energia elétrica é necessário a comprovação de renda mensal familiar de até três salários mínimos. Além disso, o solicitante precisa ter cadastro no programa Cadúnico.