Limite do Parque Estadual da Ilha Grande pode ser reduzido

Objetivo é garantir os direitos da população que habita o local há mais de 20 anos

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Foto: Fernanda Pinho

O Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG) poderá ter seus limites reduzidos em aproximadamente 12,18 hectares, na Vila do Abraão, em razão da existência da ocupação urbana consolidada. É o que estabelece o Projeto de Lei 6.268/22, de autoria dos deputados Jorge Felippe Neto (Avante) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (27/09), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Com a alteração, a nova área do parque passaria a ter 11.919 hectares. A medida assegura os direitos das pessoas que residem na área do PEIG há mais de 20 anos, cabendo ao Poder Executivo efetuar os procedimentos necessários à regularização dos imóveis nela situados ou à adoção de alternativas expressa e oficialmente pactuadas com os residentes.

A área desafetada dos limites do Parque Estadual da Ilha Grande passa a constar no zoneamento da Área de Proteção Ambiental de Tamoios como Zona de Ocupação Controlada I (ZOC I), até a revisão do Plano de Manejo desta Unidade de Conservação. O Estado poderá alocar recursos para uma unidade escolar e uma creche para atender a população local.

Segundo os autores, a localidade abrangida pela proposta não está incorporada à área de proteção ambiental. Além disso, em 2017, a Alerj aprovou a Lei 7.690/17, que autoriza o Governo do Estado a vender a ex-funcionários as casas ocupadas por antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (Desipe), que trabalharam no extinto presídio na Ilha Grande/Vila do Abraão.

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Essa norma garante a compra dos imóveis pelos ex-funcionários do presídio e seus herdeiros. Com isso, os moradores têm a oportunidade de regularizar suas casas, por meio da alienação dos bens imóveis de propriedade do Estado, garantindo-lhes o financiamento de suas residências sob as regras do Programa Minha Casa Minha Vida, livrando-os da desocupação, que mais cedo ou mais tarde o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) teria que fazê-lo”, justifica Jorge Felippe Neto.

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