Linha Amarela terá reforma em viaduto e muro de contenção durante a semana

Iniciativa faz parte do cronograma permanente de manutenção da Lamsa e prevê ações até o domingo

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Vista aérea de trecho da Linha Amarela - Foto: Reprodução/Internet

 A Linha Amarela terá ações de manutenção em 23 pontos do asfalto durante a semana, além de poda, paisagismo e demais serviços programados pela Lamsa para a rodovia. A iniciativa faz parte do cronograma permanente de conservação da concessionária e inclui, até o domingo, (22/05), a limpeza em 10 trechos do sistema de drenagem para a melhor fluidez das águas em dias de chuva, entre outros.

Também será feita reforma na estrutura de contenção da alça de acesso para a via em Pilares, na pista sentido Fundão, e a reconstrução da junta de dilatação do Viaduto Sampaio Correa, em Higienópolis, na pista sentido Barra. Em ambos os casos, as intervenções acontecem durante o dia, das 9h às 16h, sem impacto para o trânsito. Os trechos estarão devidamente sinalizados.

As ações programadas para a semana seguem com a limpeza da rede de drenagem em 10 pontos. O serviço acontece à noite, das 21h às 5h do dia seguinte, também sem interdições ao tráfego.


Confira os trechos:

Sarjetas localizadas no trecho entre a Cidade de Deus e a Freguesia, na pista sentido Barra;


Viaduto Geremário Dantas, na altura da Freguesia, na pista sentido Barra;


Calha central do Viaduto Geremário Dantas, na altura da Freguesia, na pista sentido Fundão e na pista sentido Barra;


Entorno do prédio administrativo, na altura do Túnel Raymundo de Paula Soares, em Água Santa, na pista sentido Barra;


Acesso 1B e Saída 1B, na altura da Cidade de Deus, na pista sentido Barra;


Viaduto da Estrada do Pau Ferro, na altura do Pechincha, na pista sentido Fundão;


Trecho entre a Cidade de Deus e a Freguesia, na pista sentido Barra;


Viaduto Geremário Dantas, na altura da Freguesia, na pista sentido Fundão e na pista sentido Barra;


Acesso 1-A e Saída 1-A, na altura do Pechincha, na pista sentido Fundão;


Viaduto da Estrada do Pau Ferro, na altura do Pechincha, na pista sentido Barra.

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1 COMENTÁRIO

  1. DENUNCIA CRIME CONTRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM CONLUIO COM O GRUPO INVEPAR-LAMSA-OAS.

    PEDÁGIO EM AVENIDA – Ao contrário do que pensam os PEDÁGIOS DA LINHA AMARELA & TRANSOLIMPICA é CRIME FEDERAL PERMANENTE E CONTINUADO praticado por vereadores e prefeito, elementos ligados ao STF, STJ, TJRJ, Ministério Publico, em parceria com a cúpula da ANTT e SEFAZ, governador do Estado ambos suspeitos de peculato, entre eles foram citados, JUIZ Mario Cunha Olinto Filho, Humberto Martins, João Otavio de Noronha, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Guiomar Mendes, José Aldemario Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro e Cesar Maia…

    LEGISLATIVO – Bens públicos de uso comum do povo, no caso, a Avenida Governador Carlos Lacerda deve ser reivindicada a posse ao seu legitimo possuidor Lei 13.105/15, o termo encampar é uma incongruência de má fé. A Lei Complementar RJ-213/2019 autorizando encampar a operação e manutenção da Linha Amarela é uma fraude legislativa uma tentativa de estelionato, com a intenção de ludibriar o contribuinte.

    O Prefeito CESAR MAIA juntos OAS-LAMSA-INVEPAR formou-se uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA junto ao poder publico, SEM LICENÇA DA ANTT e sem o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCINIA exigido nas licitações para concessões de direito publico, que a LAMSA nunca participou, operam na clandestinidade cobrando pedágio, fazendo uso de recibos falsos, simulando Autoestrada numa AVENIDA, Houve Fraude a Licitação de bens públicos inalienáveis. Artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95: Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº 9.074/95)

    1 – Avenidas e Vias urbanas Municipais são BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO INALIENÁVEIS. LOM-RJ Art. 228 e 231: Ruas, Avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, Proibida concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais, de Avenida para Autoestrada ou para Via Expressa. Código Civil – Art. 99, I, CC.

    2 – ESBULHO Lei No. 13.105/15 – Se o executivo Municipal propõe uma licitação, para concessão que se sabe forjada para exploração pela iniciativa privada do “bem público inalienável” na realidade o executivo Municipal consentiu o “crime de esbulho” da coisa pública com claro objetivo de obter vantagens indevidas, assim o bem deve ser repatriado, aos legítimos donos, o contribuinte, o povo.

    3 – Havendo o esbulho nesses termos, há os CRIMES DE IMPROBIDADE, PREVARICAÇÃO, PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA. Esbulho conforme a Lei No. 13.105/15: É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor (o povo), que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor (povo) esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituído utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável. Ou seja, passar sem pagar pedágio na Linha Amarela, AVENIDA do povo não é crime.

    4 – O CRIME PERMANENTE CONTINUADO desde 1996/1997, com uso de recibos falsos, extorsão mediante ameaça e coação ao contribuinte pela obrigação de pagar, sob pena de perda de pontos na CNH. No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal… No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: Sequestros de pessoas, cárcere privado, ou esbulho permanente de bens públicos.

    5 – DETRAN-RJ não deveria acatar multas de pedágio em AVENIDA, tipo LINHA AMARELA e TRANSOLIMPICA, não há licença da ANTT, não há previsão no CBT nem condições especiais para pedágio em AVENIDA. CNT/DOU-S1/RES No. 561/15 Vol.II Art. 24. Ou seja, se o usuário da AVENIDA passar sem pagar jamais poderia receber uma multa do DETRAN-RJ por estar usando um bem publico de uso comum do povo inalienavel.

    6 – PRINCÍPIO DE ISONOMIA – Na Linha Amarela apenas 20% dos usuários que acessa a AVENIDA diariamente são pagantes e 80% não paga, de acordo com Art. 150, II, CR/88. A lei que rege os “tributos” Impõe todos que estejam na condição de usuários submetidos ao “Preço Público” recebam mesmo tratamento, assim todos os acessos à AVENIDA tem que ser cobrado o pedágio, é a lei. Nesses casos a sumula No. 254 do TJRJ pacificaram… “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuários e concessionária”

    7 – Por fim um colegiado de juízes formado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidem anular os efeitos da Lei 8.170/18 que protegia os direitos do cidadão urbano nos seus afazeres diários para privilegiar o crime organizado impetrado pelo grupo INVEPAR-LAMSA-OAS sob proteção de bandidos de toga, como se esses tivessem direito a garantias jurídica sobre a cobrança de pedágio em AVENIDA fazendo uso de recibos falsos, e ameaçando a minoria de pagantes contra 80% de não pagantes. etc.

    CRIME DE ESTADO – PEDÁGIO LINHA AMARELA
    CRIMES PERMANENTES E CONTINUADOS NÃO PRESCREVEM.
    “GRUPO INVEPAR-OAS E OS CRIMES DA LAMSA”

    1º – Fraude a Licitação Art. 43 da Lei 8.987 e 9.074/95
    2º – Ausência agencia reguladora oficial à concessão de pedágio
    3º – Sem certidão Capacidade Técnica Operacional – ANTT
    4º – Crime contra LOM-RJ Art. 228 e 231 & Art. 99 CC.
    5º – Esbulho Lei 13.105/14 bens público inalienáveis
    6º – Preço Público, isonomia, contribuintes mesma especie.
    7º – Estelionato Legislativo e Contábil – Relatório CVM
    8º – Extorsão mediante grave ameaça de pontos na CNH
    9º – Crime Tributário e fiscal, Recibos Falsos, sumula No. 254/TJRJ.
    10º – Corrupção no Legislativo: Lei Complementar RJ-213/2019.

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