Livro critica atuação de tribunais de contas na auditoria de obras públicas

No livro integrantes de comissões de administração pública da OAB questionam uso de critérios indevidos por órgãos fiscalizadores

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O controle dos gastos públicos no Brasil traz benefícios à sociedade, como o combate à corrupção, mas, sem o devido apuro, pode gerar distorções e injustiças. No livro em lançamento “Segurança Jurídica e Estado de Direito”, coletânea de artigos organizada por Felipe Santa Cruz Oliveira Scaletsky e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, os advogados João Paulo da Silveira Ribeiro e Valmir de Oliveira Rodrigues Junior criticam o uso de critérios e referências defasados por órgãos oficiais de fiscalização.

Com base em processos de auditoria em obras públicas feitas por tribunais de contas, os autores, sócios do escritório Silveira Ribeiro Advogados (SRA) e integrantes de comissões de controle de administração pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), demonstram não ser rara a utilização de metodologias inconsistentes e de parâmetros inadequados nas análises. Tais situações levam, afirmam eles, a equívocos e a sentenças condenatórias indevidas.

No capítulo intitulado “Controle das Contratações Públicas: Sobrepreço, Superfaturamento e o Apagão das Canetas”, João Paulo e Valmir propõem, com base em elementos técnicos já reconhecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), um critério limitador da responsabilidade do agente público em contratações complexas, como as de grandes obras de infraestrutura, por exemplo. Conforme destacam os autores, sistemas de referência oficiais de preços são importantes, mas devem ser utilizados em paralelo a outros parâmetros de avaliação aceitos internacionalmente e no setor privado.

Os sistemas de referência de preço têm como base obras convencionais, repetitivas e de baixa complexidade. Esses parâmetros não podem ser adotados como critério definitivo para imputação ao gestor público de dano ao erário em obras de maior complexidade, como construção de estádios e sistemas metroviários. Infelizmente, é uma situação recorrente na auditoria de obras públicas“, afirma João Paulo, presidente da Comissão Especial de Obras, Concessões e Controle da Administração Pública do Conselho Federal da OAB.

“Apagão das canetas”

Esse comportamento dos tribunais de contas, na avaliação dos autores, provoca insegurança jurídica e causa prejuízo ao interesse público. Empresas temem investir em obras de grande porte e governos passam a sofrer do chamado “apagão das canetas”, quando gestores se omitem de tomar decisões por medo de serem responsabilizados pessoalmente, mesmo que sua atuação seja idônea e lícita. Isso costuma ocorrer principalmente em casos de maior investimento financeiro e visibilidade na opinião pública.

Os advogados João Paulo e Valmir argumentam que, antes de responsabilizar o administrador público por sobrepreços ou superfaturamentos, o órgão de controle deve avaliar “com extrema parcimônia” os dados e só recomendar condenação em caso de dolo ou de “inequívoco erro grosseiro”. Exatamente como determina o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), utilizado, porém, de maneira equivocada pelo TCU, em acórdão de 2018 do tribunal, segundo os autores.

A contradição existente nas decisões do Tribunal de Contas da União é evidente. Aplica-se o artigo 28 da LINDB aos casos de sanção, mas esvazia-se o dispositivo para imputações de dano ao erário. Não há como sustentar essa posição“, critica Valmir, membro da Comissão de Obras, Concessões e Controle da Administração Pública da OAB-RJ.

O livro “Segurança Jurídica e Estado de Direito” é um lançamento e está disponível também no formato e-book. Ele reúne artigos de advogados, magistrados, ministros de cortes superiores e membros de tribunais de contas com discussões sobre aspectos da segurança jurídica nas mais diversas áreas do Direito. A versão impressa custa R$ 249,90, e a digital sai por R$ 174,70. A compra pode ser feita no site da Editora Juruá: www.jurua.com.br.

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