No post sobre a Lei que obrigava o comércio a divulgar a marca dos produtos divulgados em anúncios comentei que deveria ter uma que proibisse aquelas que destacassem a fração do preço, sabe o R$ 65 e escrito bem 3 vezes? Esse mesmo.
Pois eu não sabia que a ALERJ já estava discutindo um projeto similar, o projeto 947/11 de autoria do deputado Altineu Cortes (PR), e que foi aprovado na terça-feira. O projeto prevê que as lojas deem destaque, em seus cartazes com anúncios, ao valor para compra à vista e não ao preço das parcelas da compra a prazo. O valor das parcelas, diz o texto, deverá ser informado em letras menores, junto ao seu número e valor total do parcelamento.
Sem dúvida um projeto que realmente atenderá o consumidor do Rio de Janeiro. Eu já fui enganado algumas vezes por este destaque na parcela e, até hoje, quando passo em frente a uma loja e vejo o preço de algo fico procurando se tem um número e um “x” escondido.