Lucas Terra – Sérgio Cabral em liberdade: aos amigos, tudo; aos inimigos, o rigor da lei

Opinião do advogado Lucas Terra, colunista jurídico do DIÁRIO DO RIO, sobre a revogação da prisão domiciliar do ex-governador Sérgio Cabral

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Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro - Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

Texto opinativo escrito pelo advogado e pós-graduando em Ciências Criminais e Segurança Lucas Terra

O DIÁRIO DO RIO noticiou, na última quinta-feira (09/02), a revogação da prisão domiciliar de Sérgio Cabral, concedendo ao ex-governador a liberdade com medidas cautelares.

Toda vez que o assunto ”Sérgio Cabral” aparece, gera uma revolta e um sentimento de impunidade em muitas pessoas.

Por motivos óbvios, o ex-governador foi denunciado e condenado (sem trânsito em julgado) por diversos crimes, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, entre outros.

Com tantas condenações, por que ainda não está cumprindo pena? Por qual motivo ainda está solto? Primeiramente, cabe ressaltar que a legislação brasileira é bastante burocrática quando se trata de liberdade. A Constituição diz que só será condenado com sentença penal condenatória transitada em julgada.

”Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Para chegar ao trânsito em julgado, é necessário não ser mais possível nenhum tipo de recurso. É justamente por este motivo que Sérgio Cabral ainda não foi considerado culpado. Apesar das condenações, ainda cabem recursos, o que impede o trânsito em julgado.

E por que ele foi solto? Se não foi condenado ainda sem trânsito em julgado, por que estava na cadeia? O ex-governador estava preso preventivamente, como autoriza o Código de Processo Penal, conforme o Artigo 312:

”Art. 312 – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

Até entendimentos recentes os julgadores consideravam que estavam presentes os requisitos para Sérgio Cabral ser mantido preso preventivamente.

Os entendimentos mudaram e suas prisões preventivas começaram a ser revogadas. O grande problema não está na defesa em pedir liberdade ou Sérgio Cabral ter esse direito, mas sim na morosidade do judiciário.

O ex-governador ficou preso durante 6 anos e, até hoje, seus processos não tiveram fim. Prisão preventiva não é antecipação de pena, mas sim uma detenção cautelar por alguma necessidade específica. É impressionante que, nesse tempo todo, não se chega a uma conclusão sobre os processos. O código de processo penal traz os tipos de medidas cautelares que podem ser aplicadas. São elas:

”Art. 319 – São medidas cautelares diversas da prisão:

  • I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
  • II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
  • III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
  • IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
  • V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
  • VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
  • VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
  • VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
  • IX – monitoração eletrônica”.

O ex-governador precisa cumprir 3 destas medidas: uso de tornozeleira eletrônica, apreensão do passaporte e comparecimento mensal à Justiça.

Por mais que possa gerar qualquer sentimento de revolta, toda decisão está sendo amparada legalmente. Reafirmo: o problema não é a lei, mas sim a morosidade do judiciário. É inaceitável manter uma prisão preventiva durante 6 anos e não ter uma decisão em definitivo.

Sérgio Cabral não cumpria a execução provisória da pena como aconteceu com Lula, por exemplo. Aliás, isto nem é mais aceito pela jurisprudência atualmente, nem a própria lei permite.

Outro grande problema é que a lei, aparentemente, só é aplicada corretamente para alguns. Quantos estão presos preventivamente por anos sem ter um resultado definitivo? Quantos pobres, negros e/ou jovens de periferia são presos sem um justo processo legal?

A soltura de Sérgio Cabral me parece amparada pela lei, mas não justa depois de tudo que fez. Por fim, como dito no título desta coluna: aos amigos tudo; aos inimigos, o rigor da lei.

A opinião do autor do texto não reflete, necessariamente, a do DIÁRIO DO RIO

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7 COMENTÁRIOS

  1. Acho q deveriamos deixar de ter tantos recursos pra beneficiar presos pra que tantas instancias,? So no Brasil existe isso.O cara e réu confesso.ouve devolução de valores etc.mas o cara q rouba um chocolate fica a vida toda sem nenhum advogado. Muito triste .

  2. Concordo plenamente com esse trecho que vc cita
    “Outro grande problema é que a lei, aparentemente, só é aplicada corretamente para alguns. Quantos estão presos preventivamente por anos sem ter um resultado definitivo? Quantos pobres, negros e/ou jovens de periferia são presos sem um justo processo legal?”
    Neste exato momento está acontecendo a mais descarada INJUSTIÇA com um homem NEGRO, está indo para o 2 ano de prisão PREVENTIVA e ninguém, absolutamente ninguém, faz nada. O judiciário aceita TODA e qualquer denúncia de crime contra ele, mas não move uma palha para cumprir a mesma lei que vc citou
    “”Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
    No caso desse NEGRO, o entendimento não mudou como no caso do Cabral, pois ele continua preso e até foi transferido para uma penitenciária Federal fora do Estado, pois a “justiça ” já determinou baseada em “denúncias ” que ele é altamente perigoso e ponto. Quero só ver se o “entendimento” da “justiça” vai mudar no caso de Glaidson Acácio dos Santos, ou para ele o que vai restar é “aos amigos tudo; aos inimigos, o rigor da lei.” Aguardando.

  3. Queria ver se o mesmo criterio aplicado a esses especiais fosse aplicado a todos – sejam bravos e fortes srs meritissimos – apliquem a lie a todos da mesma forma

  4. A constituição diz uma coisa sobre condenação e transitado e julgado né? Pois é, mas engraçado que isso só funciona para grandes bandidos, corruptos, como lula, Sérgio Cabral, Eike batista e outros. Aí funciona. Mas se for por crime de opinião, por discordar das urnas eletrônicas, por chamar o ministro de careca, por fazer reportagens jornalísticas, ou se alguém fala palavras de baixo calão em vídeos, aí tudo é diferente da lei ou da constituição. Você pode roubar, matar seus pais a pauladas, matar sua colega de trabalho, matar sua namorada e dar para os cachorros comerem e sumir com corpo, jogar o próprio filho pela janela de casa, deixar o marido matar seu filho, que isso a constituição garante todos os direitos para você não ficar preso antes de transitado e julgado. Mas vai você fazer passeata protestando contra tiranias de um certo ministro que se acha o rei do Brasil. Ele te prende, ele próprio cria a lei, ele te condena, ele mesmo faz uma multa, e depois joga a chave fora e te esquece na cadeia. Aí não existe o transitado e julgado. O crime no Brasil é fato que nunca será combatido com leis fortes. O sistema beneficia o traficante, o ladrão de celular, o ladrão de carro, o assassino, sempre são beneficiados pelo transitado e julgado. Os que protestaram em Brasília só poderia ser condenados depois de transitado em julgado. Mas o efeito do habeas corpus para responder em liberdade foi abolido pelo nosso querido STF. Mas um criminoso condenado a 450 anos de cadeia por crimes graves, ahhh não, esse tem o direito de ser solto por não ter sido condenado. Muito bonito mesmo isso. Com esse sistema judiciário caquético que temos, como clamar por justiça? Como esperar que alunos do curso de direito da USP, uma das melhores do Brasil, não querer a volta de um professor por ele não comungar o pensamento de democracia deles? E são esses moleques do direito que irão povoar o sistema judiciário com suas ideologias marxistas sobre a descriminalização dos bandidos? Como esperar alguma melhora no sistema judiciário que está contaminado de jovens assim?

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