Luiz Felipe Gomes: Estratégias para enfrentar a violência no Rio de Janeiro

O colunista do DIÁRIO DO RIO comenta sobre a segurança pública no Estado do Rio de Janeiro

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Nos últimos dias, diante dos lamentáveis acontecimentos exacerbados pela violência, incluindo os assassinatos de médicos e a destruição de 35 ônibus na Zona Oeste do Rio como protesto pela morte de um chefão miliciano pelas mãos da polícia, tem sido muito discutida a possibilidade de intervenção federal no Rio de Janeiro. O Planalto e o Palácio Guanabara têm trocado diversas reações. Deixando de lado demagogias políticas, a questão em debate, possivelmente já resolvida, é a necessidade de uma ação conjunta de todos os entes federativos para combater a violência.

Independentemente das divisões de competências constitucionais, a segurança pública na cidade do Rio e em todo o país, de maneira geral, é uma responsabilidade compartilhada, conforme preconiza o art. 144 da Constituição Federal.

Assim, estabelecida a decisão política das diversas autoridades de unirem forças para manter a ordem e a segurança no Estado do Rio de Janeiro, agora se discutem os instrumentos legais no âmbito da legalidade das atividades a serem realizadas pelos agentes envolvidos.

Isso inclui o combate à lavagem de dinheiro por traficantes e milicianos, que é uma responsabilidade primordial da Polícia Federal.

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Portanto, o governador Cláudio Castro expressou na imprensa a necessidade de alterações na legislação relacionada ao tráfico de drogas e milícias, visando a essa tão aguardada cooperação pela sociedade. Além das desculpas de “enxugar gelo,” uma vez que todos sabem que não se trata de erradicar a violência, mas sim de controlá-la de forma pragmática para níveis aceitáveis pela população, a assessoria jurídica do chefe do Executivo estadual poderia ser mais proativa na busca de soluções imediatas que não exijam alterações na legislação para uma atuação mais eficaz do Estado no combate ao crime.

Como se costuma dizer, o povo do Rio de Janeiro não pode esperar. Nesse contexto, é crucial que se faça o dever de casa e se explorem soluções legais viáveis, de forma a não perder mais tempo.

Embora a gestão das polícias seja de responsabilidade do Poder Executivo e isso não seja objeto de discussão, a questão é como coordená-las para trabalharem em harmonia. Quais atos administrativos devem ser adotados para transformar em realidade a necessidade de união em prol da segurança pública?

A Lei Federal nº 11.473, de maio de 2007, ainda em vigor, estabelece a possibilidade de cooperação entre os entes federativos no âmbito da segurança pública, exatamente o que a União e o Governo do Estado desejam. O artigo 1º da lei é claro ao permitir que a União firme convênios com os Estados e o Distrito Federal para realizar atividades e serviços essenciais à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio.

Chama a atenção o uso do adjetivo “imprescindível” pelo legislador ao criar esse preceito, que talvez tenha tido uma premonição.

Além disso, a lei prevê a possibilidade de decisões consensuais entre a União e os Estados, coordenando ações conjuntas, transferência de recursos e programas de capacitação e formação de profissionais. A cooperação estipulada na lei engloba até mesmo serviços técnicos, periciais e de apoio administrativo em todas as modalidades, além de outros projetos de segurança pública.

Em suma, não falta legislação para que o trabalho conjunto seja efetivo. É essencial definir imediatamente o objeto da cooperação, metas, etapas da execução, aporte de recursos financeiros e um plano de trabalho conjunto. Isso pode ser resolvido por meio de uma reunião de trabalho séria. A lei prevê até mesmo a cessão, sem custos, de servidores públicos federais, policiais e técnicos, como parte da execução do convênio de cooperação federativa.

Talvez a maior dificuldade seja superar a resistência dos servidores em todos os níveis, que muitas vezes são avessos ao trabalho conjunto quando o interesse pessoal se sobrepõe ao interesse público. Nesse caso, quem tem o comando da situação faz a diferença. Cabe ao Ministro de Justiça lidar com essa questão.

Portanto, não é uma questão de alterar a legislação, mas sim de mudar a mentalidade e a atuação daqueles que foram democraticamente escolhidos e contratados por concurso público para proteger bens tão preciosos como a vida e o patrimônio do povo fluminense.

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