Macas do SAMU não poderão ser retidas nos hospitais municipais

A lei, de autoria do vereador Felipe Michel, havia sido vetada pelo prefeito e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Carlo Caiado

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Foto: Divulgação

O presidente da Câmara Municipal, Carlo Caiado, promulgou a lei que proíbe a retenção de macas de ambulâncias do SAMU em unidades de saúde do município. A lei, de autoria do vereador Felipe Michel, havia sido vetada pelo prefeito.

De acordo com o texto, as unidades de saúde são obrigadas a disponibilizar macas em suas dependências para evitar que as ambulâncias fiquem retidas. Segundo um levantamento da Comissão de Saúde da Câmara, 76% dos veículos ficam parados por mais de uma hora, quando o tempo de espera médio deveria ser de 40 minutos.

“Essa retenção impede que as ambulâncias atendam outros chamados e salvem vidas. O papel do SAMU é prestar um atendimento rápido, mas sem as macas esse serviço fica muito prejudicado. Uma pena que o prefeito não tenha tido esse entendimento, mas graças a Deus nosso presidente compreendeu a urgência desta lei”, disse Felipe Michel.

No fim de agosto, a Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social realizou uma audiência pública para tratar da retenção de macas e ambulâncias do SAMU em unidades públicas de saúde do município do Rio. Segundo relatos apresentados na reunião, normalmente o paciente socorrido por uma ambulância é levado para uma unidade de saúde e, por falta de leitos, utiliza a maca do SAMU, o que retém na unidade a ambulância.

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Dados apresentados pelo Corpo de Bombeiros mostram que, somente no período de 5 a 25 de julho, 343 ambulâncias ficaram paradas em hospitais de urgência e emergência, nas UPAs e nas Coordenações de Emergências Regionais (CERs). Em 76% dos casos, os veículos demoraram mais de uma hora para sair das unidades de saúde.

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