Duas grandes grifes do varejo brasileiro estão em pé de guerra por conta de acusações mutuas de concorrência desleal sobre anúncios do Google que exibem resultados da concorrente. O cliente digita “Magazine Luiza” no Google e o buscador devolve, como o primeiro link, um endereço patrocinado das Casas Bahia ou do Ponto Frio. O contrário também acontece: a busca é por uma das marcas da Via (ex-Via Varejo), mas os resultados mostram anúncios do Magalu.
O Magalu foi o primeiro a acionar a Justiça, pouco antes da Black Friday, em novembro do ano passado. Na ação, que tramita na 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, alegou que a Via Varejo contratou serviços de anúncios patrocinados no Google para que seu site aparecesse como resultado de destaque caso o usuário utilizasse as marcas “Magazine Luiza” e “Magalu” como termos de pesquisa.
Ao deferir a liminar, o juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli salientou que o fato da autora não ter autorizado tal uso da marca é suficiente para a caracterização da probabilidade do direito.
No mais, a utilização da marca da autora nos anúncios patrocinados pode causar confusão nos consumidores, o que pode gerar danos que extrapolam o aspecto pecuniário, especialmente durante o período denominado pelo comércio de ‘Black Friday’, caracterizado pelo anúncio da concessão de grandes descontos pelo varejo e que atrai grande número de consumidores, o que caracteriza o perigo de dano.”
Por esses motivos, concedeu a tutela a fim de obrigar a Via Varejo a se abster de utilizar as expressões “Magazine Luiza” e “Magalu”, ou qualquer outra que com elas se assemelhem, para anúncios e links patrocinados.
No processo, que ainda aguarda decisão, o Magazine Luiza pede à Justiça que condene a Via a lhe pagar indenização de no mínimo R$ 150 mil por danos materiais.
Processo movido pela Via Varejo
A Via Varejo ajuizou ação contra a concorrente poucos dias depois. O feito tramita na 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem. A empresa fez basicamente as mesmas acusações e disse que o Magalu vinculou as marcas “Casas Bahia” e “Ponto Frio” como critério de pesquisa nos links patrocinados.
Na análise preliminar do caso, o juiz de Direito Luis Felipe Ferrari Bedendi negou a tramitação do feito sob segredo de justiça, mas acatou o pedido da Via Varejo no sentido de proibir que a concorrente utilize a marca como palavra-chave nas buscas.