Mais de 40 voos são cancelados no Aeroporto Santos Dumont nesta quarta-feira

Suspensões ocorrem devido ao mau tempo na cidade e a paralisação dos aeronautas

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Aeroporto Santos Dumont | Foto: Divulgação

Na manhã desta quarta-feira, (21/12), 41 voos foram cancelados e 47 sofreram atrasos no Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio. As suspensões acontecem por dois motivos: tempo ruim e a paralisação dos aeronautas.

Embora o verão tenha chegado ao Rio de Janeiro – oficialmente às 18h48 – o tempo não está caloroso como de costume e, de acordo com o Sistema Alerta Rio, os primeiros dias da estação serão de clima instável e com previsão de chuva. O que dificulta as decolagens e pousos.

A Infraero, por nota, afirmou que o Aeroporto Santos Dumont chegou a ficar fechado por cerca de 1h30 – das 7h às 8h30, devido às condições meteorológicas. Por causa do mau tempo, o terminal operava com a ajuda de aparelhos.

A paralisação dos aeronautas caminha para seu terceiro dia consecutivo. Os pilotos e comissários de aviões cobram reajuste acima da inflação e melhores condições de trabalho. Aeronautas são todos os profissionais que exercem atividade no interior de uma aeronave, como o comandante (piloto), co-piloto, comissário de bordo, mecânico de voo, navegador e radioperador de voo.

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Os profissionais ressaltam que os altos preços das passagens aéreas estão gerando altos lucros para as companhias aéreas e os profissionais estão ficando para trás.

Reivindicações da categoria:

  • Recomposição das perdas inflacionárias;
  • melhorias nas condições de trabalho;
  • renovação da convenção coletiva de trabalho;
  • definição dos horários de início de folgas e
  • cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

Sindicato da categoria alega que os voos que transportam órgãos, vacinas, enfermos não serão impactados.

Muitos passageiros foram impactados e não puderam voar. Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, do escritório RBLR Advogados, conta que nesses casos “o ocorrido enquadra-se no chamado caso fortuito interno, ou seja, de fato que refere-se a evento previsível e que está circunscrito no risco do empreendimento das empresas aéreas quanto à relação trabalhista existente entre elas e seus empregados, pilotos, comissários de porto e funcionários dos serviços aeroportuários. Nesse sentido, não há excludente de responsabilidade civil e assim as aéreas são responsáveis pelos atrasos de voo e pelos cancelamentos de voo fruto da greve, devendo indenizarem todos os passageiros pelos danos morais experimentados. A greve se quando há incompetência na negociação amigável entre o empregador e o empregado. E a greve dos funcionários das cias. aéreas ocorre de forma costumeira neste período. Já é algo previsível e evitável havendo atuação eficiente das aéreas. Destaque-se que, além da falha na prestação de serviço em si, devem as aéreas comprovar o amparo material e informacional dado a cada consumidor, sob pena de responderem por mais esse vício do serviço de forma adicional. Para causas de até 20 salários mínimos, é possível que o consumidor procure o Juizado Especial Cível mais próximo da sua residência para ingressar com a ação ou que procure os juizados especiais cíveis que existem nos principais aeroportos do país, não sendo necessário se fazer representar por advogado, nem pagar custas judiciais”.

Ele completa detalhando que: “Nestes casos, atendidos pelos próprios funcionários do núcleo de primeiro atendimento de cada Juizado. Quem fixa o valor do dano moral, considerando o abalo psíquico de cada passageiro, é o Juiz. Longos atrasos de voo com esses, fruto inclusive dos cancelamentos dos voos, geram necessariamente dano moral compensável. Tais valores, como regra, giram por volta de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, dependendo de cada caso concreto e de cada Tribunal. A empresa aérea administrativamente não ofertará qualquer valor a tal título, pois sustentará que não tem culpa quanto ao evento. Essa é a política adotada pelas aéreas em boa parte dos casos de cancelamento de voo. É muito importante ter todos os protocolos de reclamação anotados, fotos, vídeos, e-mails com desmarcação de compromissos agendados previamente, entre outros. As provas são fundamentais para o êxito. Conforme as normativas da ANAC, as aéreas devem informar, imediatamente, os casos de atrasos, cancelamentos e atualizar as informações sobre a situação e nova previsão do voo a cada 30 minutos. E, para atrasos superiores a 04 horas e cancelamentos, as aéreas devem oferecer, a livre escolha pelo passageiro, a reacomodação em outro voo ou o reembolso integral do valor pago, e, ainda, devem prestar assistência material gratuitamente, tais como serviço de hospedagem e de transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Caso o consumidor esteja no aeroporto de seu domicílio, a aérea pode fornecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto”. 

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2 COMENTÁRIOS

  1. Isso só mostra o absurdo de se ficar transferindo voos do Galeão para o Santos Dumont. Este é um aeroporto pequeno, com pistas curtas e sem possibilidade de expansão. Qualquer chuva um pouco mais forte fecha o Santos Dumont. É preciso achar a solução para o Galeão. Entendo que essa solução passa pela ligação metroviária. Não sou a favor da ligação aquaviária, pois não há como se construir terminal aquaviário ao lado do Galeão e nem ao lado do Santos Dumont.

  2. Santos-Dumont é um pequeno aeródromo, com pouca área de escape e fecha com qualquer chuvinha.
    O Galeão precisa ser valorizado. E isso passa por ligação metroviária e/ou marítima, além da revitalização da Linha Vermelha com remoção da ocupação em suas margens.

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