Medição de temperatura de clientes em comércios e bancos será obrigatória

Além da medição com termômetro digital, o uso de máscara e o fornecimento de álcool em gel também serão obrigatórios

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Foto: Banco de imagens

A Lei 9.034/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (02/10) determina que a medição da temperatura de clientes com termômetro digital, o uso de máscara e o fornecimento de álcool em gel serão obrigatórios nos comércios e bancos autorizados a funcionar durante a pandemia de coronavírus.

Segundo a nova medida, clientes sem máscara ou com temperatura acima de 37,5ºC devem ser impedidos de entrar e funcionários, afastados do trabalho. Os estabelecimentos terão que fornecer equipamentos aos funcionários, além de pendurar um cartaz informando sobre a medida. No caso de shopping centers, a medição de temperatura deverá ocorrer apenas na entrada, desobrigando as lojas do interior de repetirem o procedimento.

O descumprimento poderá acarretar em advertência para adequação em até 24 horas, suspensão do serviço, interdição do estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00 (mil UFIR-RJ). As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e aplicadas no combate à pandemia de covid-19.

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1 COMENTÁRIO

  1. A medição da temperatura é dos menos importantes… menos de 30% tem febre. Além disso, pode ter influência dela antes estar num ambiente refrigerado, passado óleo ou hidratante, de modo a amenizar a capacidade de aferição.

    Os principais são o uso obrigatório de máscaras e o afastamento social (que não é o mesmo que isolamento).

    Duas, três, quatro pessoas, da mesma família, ou grupo, juntas entrando numa farmácia ou no mercado fazer compras (qual necessidade?)

    Outros na rua transitando sem máscara, famílias inteiras, caminhando, de bicicleta ou outro meio, e até fumando e com isso liberando gases que transportam o covid…

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