Médicos poderão emitir laudo de solicitação digital para retirada de medicamentos

Acordo, entre a Secretaria de Estado de Saúde e Cremerj, facilitará a rotina de pacientes com doenças crônicas e raras

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Foto: Pixabay

A Secretaria de Estado de Saúde e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) assinaram, na última terça-feira, (24/01), Termo de Convênio que vai simplificar a rotina dos pacientes que precisam de medicamentos para tratamento de doenças crônicas e/ou raras, em nível ambulatorial, dispensados em farmácias especializadas, como a Rio Farmes. A partir desse convênio, o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) também poderá ser emitido por meio da plataforma digital do Conselho. Até então, só havia a possibilidade de o paciente obter o laudo comparecendo a uma consulta médica.

“Digitalizar a saúde no estado do Rio de Janeiro é uma prioridade desta gestão da Secretaria de Saúde”, diz o secretário de Estado de Saúde, Doutor Luizinho.

O LME é o formulário de solicitação de medicamentos que o médico preenche com as informações do paciente e do medicamento solicitado. Esse laudo deve ser entregue pelo paciente, juntamente com as demais documentações solicitadas, no dia em que ele se cadastra na unidade em que vai retirar o medicamento.

Com a emissão digital do documento por meio da plataforma do Cremerj, fica aberta a possibilidade de que o atendimento médico seja feito por teleconsulta, e o laudo é enviado pelo médico ao paciente, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de saúde. Com essa facilidade, o paciente poderá imprimir o documento e levá-lo até a farmácia em que ele costuma retirar seu medicamento. A confecção do documento em forma física, durante consulta presencial, ainda continua valendo.

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Quando emitida de forma digital, a entrega da LME do médico ao paciente (seja por e-mail ou por meio de qualquer outro aplicativo de mensagens) respeitará o protocolo estabelecido entre ambos (no caso de médico particular) ou da unidade de atendimento no SUS (federal, estadual ou municipal).

Tendo em vista as características das doenças e do custo dessa medicação, a dispensação segue critérios específicos definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O LME precisa ser renovado a cada 180 dias para que o paciente continue recebendo o medicamento. Após a assinatura do acordo, será divulgada data para disponibilização da emissão do documento via plataforma do Cremerj.

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