Médicos-veterinários deverão notificar a Prefeitura sobre casos de leishmaniose

Lei foi sancionada por Eduardo Paes, nesta sexta-feira (19). Descumprimento resultará em multa de R$ 1.000, e a reincidência, em R$ 3.000

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Imagem meramente ilustrativa - Cachorro no veterinário / Reprodução CMRJ

O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou, nesta sexta-feira (19), a Lei nº 8.290/2024, que prevê a obrigatoriedade de comunicação dos confirmados de leishmaniose em animais domésticos na cidade do Rio de Janeiro. Pela Lei, clínicas veterinárias, consultórios e hospitais devem entrar em contato com os órgãos competentes da Prefeitura, para informar o diagnóstico. O descumprimento da determinação resultará em multa de R$ 1.000 e, em caso de reincidência, de R$ 3.000.

A Lei estabelece ainda que a comunicação deve ser feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico. No documento devem constar as seguintes informações: nome do tutor ou responsável pelo animal, além do nome da unidade onde o animal tenha sido atendido ou tratado.  

Um dos autores da Lei, o vereador Dr. Marcos Paulo, destacou que a comunicação dos casos de leishmaniose na cidade permite a realização de investigações epidemiológicas, mapeamento das áreas mais afetadas e o controle sanitário por parte do poder público.

“A leishmaniose é uma doença que pode ser transmitida de animais para humanos e vice-versa, sendo o mosquito o vetor. Essa enfermidade é uma questão de saúde pública que exige cuidado de todos no combate e prevenção”, explicou o vereador.

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A norma também é de autoria de Luciana Novaes. Os dois vereadores são do Partido dos Trabalhadores (PT).

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