Menores de idade poderão fazer supletivo para garantir vaga em universidades públicas do RJ

Novo projeto de lei aprovado pela Alerj agora vai para sanção ou veto do governador Cláudio Castro

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Imagem meramente ilustrativa da fachada da Uerj - Foto Cleomir Tavares/Diário do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (15/08), em 2ª discussão, um projeto de lei que autoriza que menores de 18 anos que não tenham concluído o Ensino Médio façam cursos e exames supletivos caso tenham sido aprovados no vestibular para ingressar em universidades públicas.

A medida, número 41/23 e de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PROS), agora segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Vale ressaltar que o projeto altera a Lei 4.528/05, que determina as diretrizes para a organização do sistema de ensino do estado do RJ. A legislação fluminense atual só permite cursos e exames supletivos de nível fundamental para os maiores de 15 anos e de nível médio para adultos.

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A nova medida determina que, para ter acesso ao supletivo de nível médio, os menores de idade devem comprovar aprovação em exame de acesso à universidade pública. Pedro Ricardo citou a súmula 284 do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que garante este direito aos alunos menores de idade.

”Não obstante a consolidação da jurisprudência, a ausência de lei sobre o tema resulta em enxurrada de demandas no Judiciário, sendo certo que a presente proposição, por óbvio, também caminha na esteira de contribuir para desafogamento da máquina jurisdicional”, afirmou o parlamentar.

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