Os mercados e estabelecimentos similares do Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar espaços específicos para produtos destinados a pessoas com diabetes e vegetarianas. A determinação é do Projeto de Lei 2.405/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira, 27 de março. A proposta segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para se manifestar.
A medida complementa a Lei 6.759/14, que já previa a separação de produtos sem glúten e sem lactose. O novo projeto estabelece que os produtos devem ser organizados em setores identificados, podendo ser corredores, gôndolas, prateleiras ou quiosques, desde que claramente separados pelas quatro categorias: sem glúten, sem lactose, sem adição de açúcar e vegetarianos.
O descumprimento da norma poderá gerar multa de 3 mil UFIRs-RJ, o equivalente a cerca de R$ 13.600 por autuação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Nosso objetivo é ampliar o alcance da lei em vigor para que sejam separados produtos vegetarianos e sem adição de açúcar. Também propomos a estipulação de multa específica com o intuito de dar maior eficiência na aplicação da lei e no respeito de seu teor pelas empresas abrangidas”, afirmou o deputado Átila Nunes.