Moradores de Copacabana incomodados com mesas e cadeiras nas calçadas

Moradores de Copacabana afirmam que lei que vale até dezembro de 2023 favorece apenas os bares e restaurantes e perturba o sossego dos habitantes da Zona Sul

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Foto: Divulgação/Prefeitura

Nos últimos dias de 2022 a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu estender até dezembro de 2023, a Lei Complementar nº 226, de autoria do vereador Rafael Aloísio Freitas, autorizando a colocação de mesas e cadeiras em áreas públicas e no afastamento frontal dos restaurantes. O autor afirma que a Lei foi criada durante a pandemia e foi fundamental para a sobrevivência de muitos bares e restaurantes no pior momento do surto da doença. Porém, algumas moradores do Rio estão revoltados com a implementação e criação da norma; para eles, além de prejudicar a mobilidade, o uso das áreas abertas pelos bares e restaurantes gera mais barulho e incômodos para a vizinhança.

O Presidente da Sociedade Amigos de Copacabana, Horácio Magalhães, afirmou ao DIÁRIO DO RIO que o projeto de lei que originou a LC 226/2020 foi proposto em 2019, quando ainda havia uma pandemia mundial – Projeto de Lei Complementar nº 153-A, de 2019 – e que essa norma desrespeita o direito dos moradores da região ao sossego e mesmo fere o direito de ir e vir dos moradores que vivem próximo aos bares.

“O segmento do setor de bares e restaurantes é muito importante para a economia da cidade do Rio de Janeiro, mas é preciso garantir o bem-estar dos moradores. Não há nenhuma posição contrária ao comércio de bares e restaurantes. No entanto, o que nós não podemos admitir é o morador não consiga dormir, ou chegar casa, porque a calçada está completamente obstruída e/ou o som está acima da capacidade que é permitida por lei”, alegou a Sociedade Amigos de Copacabana em uma audiência publica em 2022.

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A Sociedade dos Amigos de Copacabana ainda informa que houve dois debates públicos em 2019 para discutir o assunto, onde o lobby dos bares e restaurantes conseguiu a aprovação, mas o pleito dos moradores – que era a manutenção das regras atuais de largura mínima de calçada de 4m, e um mínimo de 2,5m de área de passagem para pedestres e a manutenção da autorização dos condomínios para a colocação de mesas e cadeiras em estabelecimentos situados embaixo dos prédios – não foi atendido.

“Nossa associação de moradores sempre foi contra essas mudanças, por entender que somente os bares e restaurantes serão beneficiados em detrimento dos moradores e dos pedestres”.

Especialmente no Leblon e em Copacabana, as queixas dos moradores com relação ao barulho dos bares é cada vez mais freqüente. O escândalo causado pelo barulho do famoso bar ”Bossa”, em Copacabana, já causou até mesmo um crime. Um morador desesperou-se e criminosamente atirou azulejos nos freqüentadores do estabelecimento.

O que diz o autor do projeto

A redação do DIÁRIO DO RIO entrou em contato com a assessoria do vereador Rafael Aloísio Freitas, que afirma que a lei está dentro das normas e cabe aos agentes fiscalizadores cumprirem seu papel. “A Lei 226 define de forma muito clara todas as determinações que os bares e restaurantes devem seguir no uso das mesas e cadeiras em áreas públicas. E também como a fiscalização deve atuar quando há desrespeito a esses parâmetros”.

E a assessoria ainda acrescenta que, embora a construção da lei tenha começado em 2019, com a participação dos moradores nas reuniões e audiências, ela foi aprovada em 2020, com a votação de maioria absoluta da Câmara, quando a pandemia ameaçava a sobrevivência do setor, um dos principais de uma cidade turística como o Rio.

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1 COMENTÁRIO

  1. Salvar bares é muito importante porque se frequentadores trocá-los por livros, país correrá risco de desenvolvimento.

    “Pra frente, Brasil”!

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