Ministério Público do RJ entra com ação para que Quinto Andar pare de cobrar taxas de inquilinos

Ação vale para as taxas de serviço e de reserva; MPRJ pede que empresa seja multada em R$ 10 mil por cada dia de descumprimento

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Fachada do MPRJ, no Centro do Rio - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na última sexta-feira (16/09), uma ação contra a empresa prestadora de serviços imobiliários Quinto Andar para que ela deixe de cobrar as taxas de serviço e de reserva dos inquilinos. Na visão da instituição, esses custos não podem ser solicitados aos locatários pois abrangem encargos de intermediação e administração imobiliária, que são referentes aos proprietários.

No caso específico do Quinto Andar, o locador paga um determinado valor por intermediar o aluguel e o inquilino arca com o pagamento mensal da taxa de serviço. Sobre essa, inclusive, o Ministério Público afirma que ”empresas que fornecem produtos e serviços não cobram a mais de consumidores para disponibilizar SAC, plataformas de pagamento e confecção de contratos, já que são custos ínsitos à atividade desenvolvida, no máximo sendo contabilizados no preço final, o que, no caso, é arcado pelo locador, que contrata a intermediadora”.

Já em relação à taxa de reserva, isto é, valor que um interessado no imóvel paga para que ele não possa ser alugado a outra pessoa por um determinado período de tempo, o MPRJ alega que isso vai contra os interesses do proprietário, pois retira a visibilidade da oferta de locação, suspendendo, assim, a possibilidade de que outros interessados venham a conhecer a referida casa ou apartamento.

O MP fluminense pediu ainda que o Quinto Andar fique impedido de cobrar do inquilino ou interessado as duas taxas citadas, com multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento, além de requerer que a empresa indenize e repare possíveis danos causados aos clientes, seja individual ou coletivamente.

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O que diz a empresa

Por meio de nota oficial, o Quinto Andar disse que todas as taxas cobradas estão de acordo com a legislação brasileira e devidamente relatadas no site e nos termos de uso e conteúdos públicos, com total transparência. A empresa afirmou ainda que ”sempre está e estará à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o tema e contribuir com a discussão em qualquer instância”.

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10 COMENTÁRIOS

  1. O Quinto Andar comete várias ilegalidades que já foram expostas no Seminário realizado na OAB-MG, no qual os palestrantes convidaram os dois diretores do Quinto Andar para participar. Eles se recusaram a esclarecer os vários pontos que estão nos vídeos no youtube : OS SEGREDOS DO QUINTO ANDAR DESVENDADOS PELA OAB-MG. Basta ver os vídeos para não ser enganado por propagandas enganosas. No site Kênio Pereira Advogados estão listados vários artigos e entrevistas que podem ajudar os locadores a evitarem riscos que a maioria das pessas desconhecem.
    https://www.youtube.com/playlist?list=PL9Vk_iwqQU-CA5nOF4o250y1PH7wDgFW6

  2. Bom dia !!!
    Como o próprio nome diz; Ministério Público do Estado do RJ.
    É um órgão público que defende a causa pública em todas as esferas Estadual, é um órgão que defende os cidadãos que não pode falar com o mais alto escalão de algumas organizações para rever seus direitos, então o Ministério Público entra em ação. Este é o papel sim do Ministério Público……Meus parabéns ao Ministério Público.
    Existem empresas que cobram taxas de tudo, querem ganhar dinheiro a todo custo, nas costas dos cidadãos.

  3. O Quinto Andar é uma empresa idônea e o melhor lugar para se trabalhar como corretora de imóveis em locação. Preciso dizer que é necessária está taxa de reserva dada a alta procura por alguns imóveis, e muitas vezes pagar está taxa é o único jeito do cliente derrubar as outras propostas e ter o imóvel desejado. Foi um jeito que o Quinto Andar encontrou de dar exclusividade na negociação. Paga quem quer, e nem todo proprietário ativa este recurso no aplicativo. A taxa é apenas mais um recurso para se alugar um imóvel muito concorrido. Ela é de 10% do valor do aluguel e fica integralmente para o Quinto Andar. Os corretores não recebem um real desta taxa, e não recebem por visita, apenas recebem sua comissão depois da entrega das chaves do contrato assinado.

  4. Uma burrice tremenda do locatário ou locador, sabendo dos termos ainda assim assinar o contrato e depois recorrer à justiça. E mais burro ainda é o MP mover ação que competiria no máximo ao CRECI ou COFECI ajuizar ou mover contra a Imobiliária. Total falta de competência e coerência…

  5. Você deve ser funcionário do quinto andar não é possível. Um absurdo essa taxa. Não é assim não “quem não concorda peocure outro”. A lei tem que ser cumprida por todos. Parabéns ao Ministério Público. Detalhe: não sou servidora do Ministério Público, sou cidadã e cliente do quinto andar, como proprietária e sempre achei absurda essa cobrança.

    • Catia, não sou.

      Inclusive, já tive uma péssima experiência com o Quinto Andar – só não foi pior do que a experiência que eu tive com um corretor independente na sequência. Muito a melhorar, sem sobra de dúvidas.

      Mas isso não legitima o “revanchismo” e nem a intromissão desnecessária do MPRJ. Há temas infinitamente mais importantes que eles fazem vista grossa.

  6. O MP do Rio de Janeiro demonstrando para todos que está com excesso de falta do que fazer. Espero que algum gestor público, diante dessa constatação, reduza o orçamento deste órgão, já que estão gastando dinheiro dos pagadores de impostos movendo processos anti-econômicos e anti-racionais.

    Se alguém discordar em pagar alguma taxa, então simplesmente busquem outra corretora. Há centenas delas. Paga quem quer e concorda.

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