Ministério Público solicita indeferimento da candidatura de Clébio Jacaré à Prefeitura de Nova Iguaçu

Ministério Público do Rio de Janeiro pede indeferimento da candidatura de Clébio Jacaré à Prefeitura de Nova Iguaçu, alegando falta de condições de moralidade e probidade administrativa, além de omissão de processos criminais.

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Clébio Jacaré - Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requisitou nesta quinta-feira (29/8) a impugnação da candidatura de Clébio Lopes Pereira, conhecido como Clébio Jacaré, à Prefeitura de Nova Iguaçu. A promotora de justiça Daniela Caravana Cunha Vaimberg, da 156ª Zona Eleitoral, argumenta que o candidato do União Brasil não possui as condições mínimas de moralidade e probidade administrativa exigidas para concorrer ao cargo. Clébio aparece em 2º lugar na pesquisa Ipec, com 14%, atrás de Dudu Reina (PP) que tem 33% das intenções de voto.

O pedido de indeferimento baseia-se na ausência da certidão criminal de abrangência estadual de 1º grau, necessária para o registro de candidatura. Jacaré apresentou apenas a certidão da Comarca de Nova Iguaçu, onde constam sete anotações criminais, mas omitiu outros 17 processos, incluindo um da 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa, relacionado à operação Apanthropia – Fase III, na qual ele é apontado como líder de uma organização criminosa na Prefeitura de Itatiaia.

Além disso, o Ministério Público destacou que Jacaré enfrenta acusações de propaganda antecipada e irregular, além de responder a processo por divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. A promotoria também mencionou discrepâncias nas declarações de bens do candidato, que inicialmente declarou não possuir patrimônio, mas depois apresentou uma lista de bens avaliados em cerca de R$ 50 milhões.

A promotora Daniela Caravana concluiu que Jacaré não demonstra respeito aos princípios constitucionais da moralidade e legalidade na administração pública, elementos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo. O pedido do MP foi encaminhado ao juiz da 156ª Zona Eleitoral, que decidirá sobre o registro de candidatura.

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