Ministro do STF determina anulação de provas contra desembargador do Tribunal de Justiça do Rio

Nunes Marques entendeu que desembargador com foro por prerrogativa de função perante o STJ não pode ser alvo de atuações da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro

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Kássio Nunes Marques - Wikipédia / Foto: Marcos Corrêa/PR

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que desembargador com foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode ser alvo, mesmo que de forma indireta, de ações da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Pelo entendimento, serão consideradas ilícitas, portanto, nulas, as provas reunidas por juízo incompetente.

A decisão de Nunes Marques, que data da última segunda-feira (15), diz respeito ao caso envolvendo o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Mario Guimarães Neto, no âmbito da investigação contra a mulher do magistrado, por suposta participação em uma organização criminosa acusada de desvios de recursos do setor de transporte público do Rio de Janeiro. O juiz Marcelo Bretas, então chefe da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, determinou em 2019, a quebra de sigilo bancário e fiscal da investigada.

De acordo com o site Consultor Jurídico (Conjur), para a defesa de Guimarães Neto, as medidas tomadas contra a conjugue do desembargador teria servido para investigá-lo indiretamente em foro incompetente, já que por força da sua condição, o magistrado só poderia ser alvo de ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Conjur destaca que, parte das provas reunidas pelo Ministério Público Federal do Rio (MPF) contra Guimarães Neto, teriam sido resultado da investigação contra a sua mulher, o que levou o desembargador a ser denunciado como participe do esquema, mesmo os procuradores Eduardo El Hage e Marisa Varotto Ferrari, ambos do MPF, tendo conhecimento de que caso envolvia desembargador. O caso corre na corte superior.

“Conclui-se, desse modo, pela análise dos documentos acostados nesta impetração, que as provas produzidas em desfavor do paciente, por meio da quebra do sigilo fiscal e bancário e outras medidas cautelares de sua esposa, foram proferidas por juízo incompetente, tendo em vista a ciência inequívoca do suposto cometimento, por parte do órgão acusatório, da participação do paciente, detentor de prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça”, disse Nunes Marques em sua decisão, segundo o Conjur.

O ministro do STF disse ainda que seriam nulas as provas colhidas indiretamente contra Guimarães Neto, não sendo possível a utilização delas pelo STJ.

“Por serem eivadas de nulidade, não é possível a convalidação dos atos praticados pelo juízo incompetente, na medida em que demonstrado que, à época da prática dos atos processuais, o órgão acusatório já era ciente da incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Estado do Rio de Janeiro para a supervisão da investigação,” afirmou o ministro, que determinou ao STJ analise das provas produzidas contra o desembargador pelo juízo da 7ª Vara.

“Impõe-se, dessa forma, a análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, da declaração de ilicitude, sem possibilidade de convalidação, das provas efetivamente produzidas em desfavor do paciente pelo Juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, antes da declinação de competência àquela Corte Superior”, concluiu Nunes Marques.

De acordo com especialistas ouvidos pelo veículo, a denúncia contra o desembargador talvez tenha que ser refeita como consequência da decisão do ministro do STF. Eles avaliam que o empresário Jacob Barata Filho, assim como os demais acusados de envolvimento na organização criminosa, poderão beneficiados pela determinação do magistrado.

Entenda o caso

O desembargador Mario Guimarães Neto e outras seis pessoas foram alvo de denúncia por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, sendo a mulher do magistrado acusada de ser intermediadora do pagamento de R$ 6 milhões em propina para Guimarães Neto, em troca de decisões judiciais favoráveis às empresas de ônibus.

Os casos dos seis integrantes denunciados estão a cargo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, cujo então chefe Marcelo Bretas, foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro de 2023, diante de reclamações disciplinares que tramitam em sigilo.

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1 COMENTÁRIO

  1. Para proteger o criminoso, tudo tá valendo, mesmo que sejam firulas jurídicas…já para condenar nada vale! Querem recibos, escrituras, documentos oficiais para comprovar corrupção, ou seja, não querem punir ninguém, desde que o acusado seja um cidadão “de bens”, porque se for pobre já é culpado só por ter nascido no país dos jeitinhos…

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