O Monumento Natural Estadual das Dunas do Peró será criado nos limites da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil, no município de Cabo Frio, na Baixada Litorânea. É o que determina o projeto de lei 3.855/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (04/11). A medida seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).
Segundo a medida, o monumento natural será composto das dunas do Peró, da vegetação de restinga e brejo adjacente, dos sambaquis e dos mais de quatro mil metros de praia em estado primitivo na região. O monumento conta com uma área de 457,85 hectares. Antes da criação, deverão ser realizados estudos ambientais e uma consulta pública sobre o tema em até 12 meses.
“O Campo de Dunas do Peró é uma das principais concentrações de dunas da região sudeste do Brasil e configura uma atração natural e cultural de beleza ímpar e importância excepcional para o turismo e a recreação, além de abrigar uma fauna de flora de grande relevância. A presente proposta converte o Campo de Dunas do Peró e um trecho da praia do Peró adjacente a este em Monumento Natural Estadual, como forma de assegurar sua proteção e uso turístico sustentável. É importante ressaltar que a delimitação do Monumento Natural das Dunas do Peró foi balizada por estudo técnico”, afirmou Minc.
A medida determina ainda que seja criado um plano de manejo para a região, com a definição das atividades de turismo e infraestrutura de serviços. A proposta proíbe a criação de parques eólicos ou solares na região, bem como a extração de areia. Já a coleta de plantas e animais será permitida somente para utilização em projetos de revegetação de áreas protegidas. O monumento não impactará os empreendimentos com licenças já expedidas e que não tenham sido suspensas por determinação judicial.
O plano de manejo do monumento natural, a ser desenvolvido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), deverá ficar pronto no prazo de cinco anos após a publicação da medida em Diário Oficial. O Inea poderá estabelecer parcerias com a prefeitura de Cabo Frio, instituições de ensino e pesquisa, empresas, organizações privadas e não governamentais. O Inea também poderá celebrar, com atuais proprietários do limite do monumento natural, um termo de compromisso contendo os direitos e deveres de ambas as partes.