MP e Defensoria fecham acordo para acabar com o monopólio do Riocard

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Imagem apenas ilustrativa

O Ministério Público e a Defensoria Pública assinaram um novo acordo para que o estado assuma o controle do sistema eletrônico de passagens no transporte público, o Riocard. O objetivo é dar mais transparência ao processo e acabar com a ‘caixa-preta’ que envolve o sistema, deixando claro para a sociedade qual o valor arrecadado e para onde vai esse dinheiro. A iniciativa também prevê que o governo poderá fazer uma licitação, e a nova empresa tem que ser contratada até o fim do ano.

Atualmente, quem administra serviço é a Fetranspor porque o próprio estado entregou, anos atrás, a operação para as empresas de ônibus.

Com a assinatura do acordo, o governo pode passar a fazer a administração do Riocard ou pode abrir uma licitação para contratar uma empresa, desde que ela não tenha nenhuma ligação com o sistema de ônibus ou qualquer concessionária de transporte público.

A nova empresa deverá também publicar todas as informações importantes na internet, como qual é o investimento do poder público no sistema de transporte e qual é o valor do subsídio.

Sob a atual gestão da Riocard, os passageiros sofrem com diversos problemas no transporte público, como a conservação dos ônibus, precariedade, falta de ar condicionado e promoções ilegais para quem paga em dinheiro.

Em entrevista a TV Globo nesta terça-feira (18/02), o defensor público, Eduardo Chow, e o promotor de Justiça, Guilherme Martins, explicam que o acordo tem o poder de fazer com que o estado assuma o controle de todas as informações.

Ele [o acordo] tem esse potencial de acabar com essa situação e tem esse viés transformador de controle total“, diz o defensor Eduardo Chow.

Em situações como a má prestação do serviço de transporte, frota insuficiente, excesso de velocidade, má condução, ônibus em mau estado de conservação, o estado, até o momento, não tem como monitorar isso. A partir desse novo TAC, que foi homologado pelo juízo, certamente terá“, explica o promotor Guilherme Martins.

Essa não é a primeira vez que um TAC foi firmado. No governo Sérgio Cabral, um acordo também foi assinado, mas não deu certo.

Houve um Termo de Ajustamento de Conduta anterior que teve um objeto menos amplo, que foi apenas sobre a interoperabilidade dos modais. Agora, este termo é muito mais amplo e completo que anterior porque o big data das informações agora passa para o estado, que poderá e deverá, acredito, fazer uma licitação para que uma empresa assuma isso“, esclarece Martins.

De acordo com o defensor, com o novo acordo, o estado poderá fazer um planejamento de mobilidade urbana; pode decidir e saber quanto efetivamente tem que pagar a título de subsídio e de gratuidade; e pode prestar informação à população e à sociedade para que possam ser feitas pesquisas que ajudem a controlar e fiscalizar o modelo de bilhetagem. Além disso, também será possível propor medidas que contribuam para melhorar o sistema.

Para o promotor de Justiça, a ‘promoção’ na tarifa de ônibus é, em primeiro lugar, uma descriminação indevida e abusiva. E em segundo lugar, uma forma de “escapar dos controles”.

Já Eduardo Chow defende que o ‘desconto‘ concedido pelas empresas de ônibus seja apurado.

É uma situação incompreensível, de um valor que já é estabelecido e é cobrado por meio do Riocard, que, em tese, é controlado para justamente para possibilitar toda essa sistemática e quando a gente vai na boca do caixa tem mudança no preço“.

Segundo a Fetranspor, essa prática é comum por causa da concorrência de vans e outros sistemas.

O ‘desconto‘ é só para quem paga dinheiro, ou seja, fica um saldo no Riocard.

A gente [Defensoria Pública e Ministério Público] ajuizou em conjunto uma ação para que essa situação parasse de ocorrer. No nosso entendimento, esse dinheiro é do consumidor e não pode ser desapropriado e ficar na posse da Fetranspor. Em paralelo, teve uma ação também no Tribunal de Justiça da Procuradoria-Geral e a decisão que teve no ano passado, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi que esse valor tem que ficar com o consumidor. Não é para ir para a Fetranspor e nem para o estado. É do consumidor“, afirma o defensor público.

O defensor explica que, na prática, na ação civil pública, está sendo questionada a devolução dos valores a partir não só do que está sendo questionado na ação, mas também da nova decisão do TJ que, em tese, pacificou a questão.

O promotor de Justiça destaca, ainda, que o acordo é um grande avanço para o cidadão.

O cidadão, a partir da Lei de Acesso à Informação, do Marco Civil da internet, pode cobrar do poder público soluções e para onde está indo aquele recurso, ou seja, é um grande passo (…). No passado, e como ainda acontece, o conjunto de empresas que prestam o serviço, fiscalizavam e controlavam os dados sobre como esse serviço era realizado, ou seja, era o transportador controlando os dados do contrato de transporte. Isso acaba quando esse TAC. Daqui em diante, isso passa para a esfera do estado“, conclui Guilherme Martins.

Em nota, a Riocard Mais informou que “não existe monopólio sobre o sistema de pagamento eletrônico no transporte público no Estado do Rio. A empresa é a favor da livre concorrência e lembra que existem mais de sete sistemas de bilhetagem em operação no Estado, como exemplo nas concessionárias de trem e metrô.

O comunicado ressalta que a bilhetagem eletrônica foi instituída pela Lei Estadual 4.291, de 2004, que determina que as empresas de transporte sejam responsáveis pelo custeio, pela implantação e pelo gerenciamento do sistema, assegurando ao poder público o acesso às informações. E as empresas que receberam a delegação por lei, por sua vez, optaram pela utilização do sistema RioCard.

A empresa diz ainda que de acordo com o decreto estadual 46.243, de 2018, não há monopólio na comercialização de vale-transporte. Pelas novas normas, todas as concessionárias podem realizar a venda do VT.

A Riocard, salienta que não há caixa-preta em relação aos dados referentes à bilhetagem eletrônica. A Secretaria de Estado de Transportes recebe diariamente, por meio do Proderj, todos os dados auditados, inclusive as gratuidades e as informações do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Em relação às gratuidades, cada secretaria recebe as informações para análise.

Com relação à validade dos créditos de transporte, a empresa comunica que não há prazo determinado para o uso dos valores depositados nos cartões de transporte, conforme decisão da Justiça.

A Riocard afirma que sempre esteve disponível para esclarecer os questionamentos do Ministério Público e da Defensoria Pública, de forma transparente e colaborativa, buscando soluções que venham atender os interesses do Estado e as necessidades dos passageiros de transporte público

E conclui informando que não tem qualquer ingerência nos valores calculados das tarifas de transporte, que é responsabilidade exclusiva do poder público.

.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp MP e Defensoria fecham acordo para acabar com o monopólio do Riocard

2 COMENTÁRIOS

  1. Ônibus, trem, Metrô, Van, barca, qualquer coisa q seja transporte público deveria aceitar cartão de crédito, débito, RioCard, Picpay, Google Pay, Apple Pay, Samsung Pay, encostando o celular na máquina, seja lá o que for.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui