A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) se manifestou favorável ao pedido do deputado federal Jean Willys (PSOL), candidato à reeleição, para que as redes sociais YouTube, Facebook e Twitter retirem do ar vídeos com afirmação difamatória, sabidamente inverídica. Os pedidos serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que já havia concedido pedido liminar obrigando o YouTube a não disponibilizar material com conteúdo ofensivo a Wyllys.
Tudo sobre as eleições 2018 no Rio de Janeiro
A PRE afirma que a situação viola claramente os limites da liberdade de expressão e que as fake news são absolutamente ofensivas ao candidato. “O material tem como única finalidade denegrir a sua imagem e, consequentemente, prejudicar as suas aspirações nas eleições deste ano”, sustenta a procuradora regional eleitoral Auxiliar Adriana de Farias.
Para a Procuradoria, nada justifica que materiais como esses sejam divulgados e mantidos no ar, principalmente quando evidenciam a finalidade de prejudicar algum candidato. “Neste contexto, cabe à Justiça Eleitoral restabelecer a igualdade entre os candidatos, a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral”, argumenta a manifestação da PRE.
Garotinho multado por propaganda antecipada no Facebook
E ontem, quarta-feira (5), o TRE-RJ manteve duas multas, no valor total de R$ 22 mil, ao candidato a governador Anthony Garotinho (PRP) por propaganda eleitoral antecipada no Facebook.
Em uma das representações, o então pré-candidato foi multado em R$ 10 mil por “tentar dissimular o pedido explícito de voto, atribuindo indevidamente a terceiro as expressões ‘desejo de votar’ e ‘você vai ter o meu apoio‘”, afirmou o relator, desembargador Nagib Slaibi Filho. No outro processo, o político foi multado em R$ 12 mil por veicular “mensagens promocionais em seu favor e em detrimento de terceiros, apontando sua intenção de concorrer às eleições próximas, com mensagens de pedido de apoio e votos“, explicou o mesmo relator.
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto, e os fatos analisados ocorreram antes desse período. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.