A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio (PRE-RJ) pediu na última 4ª, 5/9, ao TRE-RJ a suspensão, em caráter liminar, a tramitação do pedido de registro de candidatura de Lindbergh Farias (PT), até que a Câmara Municipal de Nova Iguaçu aprecie as contas de quando ele era prefeito da cidade, ele foi prefeito de 2004 até 2010.
O pedido de suspensão é um desdobramento do pedido de impugnação do registro de Lindbergh que a PRE-RJ fez em agosto, pela Lei da Ficha Limpa, já que o TCE reprovou as contas do candidato quando este era prefeito. Mas decisão do STF, diz que a Câmara de Vereadores é o órgão competente para julgar as contas de prefeito, uma vez que o parecer do tribunal de contas tem caráter meramente opinativo. Segundo o MP, o processo está parado desde 2014.
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A Procuradoria pediu ainda que o TRE determine um prazo para que a Câmara de Nova Iguaçu julgue em definitivo as contas de Lindbergh, sob pena de multa pelo não cumprimento. O MP solicitou ainda que, na hipótese de rejeição das contas pela Casa, o registro de candidatura do senador seja indeferido.
Fonte: O Globo