Uma ordem do Ministério Público Federal (MPF) determinou a interdição imediata dos espaços olímpicos do Rio de Janeiro. A decisão, informada primeiramente pelo ”Blog do Lauro Jardim”, do ”O Globo”, é válida até que sejam liberados o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e o habite-se da Prefeitura, além de outros documentos permissionários à emissão de licenças de pânico e incêndio das autoridades.
A decisão é do desembargador Eugênio de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela abrange os parques olímpicos da Barra da Tijuca e de Deodoro, ambos na Zona Oeste da cidade, que têm até 48 horas para serem interditados.
De acordo com Eugênio, há possibilidade de ocorrência de tragédias nesses locais. O desembargador enfatiza que o Parque Olímpico da Barra da Tijuca recebe eventos de grande apelo, como shows e festivais, sempre contando com a presença de milhares de pessoas.
Em seu despacho, Araújo argumenta que a determinação tem como objetivo preservar a segurança da população.
Concordo, mas porque no período do Eduardo Paes nenhuma interdição foi feita. Inclusive teve q cair a ciclovia da Niemeyer para haver interdição…
Isso que não entendo, para as olimpiadas podia tudo!!!