O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Inea nº 07/2017 seja declarado nulo, em razão da não observância da consulta prévia, livre, formal e informada aos pescadores artesanais que sofrem os impactos do derramamento de chorume no Aterro de Gramacho.
Além de declarar nulidade do TAC, o MPF requer ainda a condenação do Estado do Rio de Janeiro e o Inea a obrigação de não fazer consistente no impedimento de tomar qualquer decisão administrativa acerca dos danos socioambientais decorrentes da poluição causada no Aterro de Gramacho, enquanto não houver a realização da consulta, nos moldes em que determina a Convenção no 169, da OIT, aos povos tradicionais da região.
Para adequar as atividades e permitir a obtenção da licença de operação da estação de tratamento de chorume e a licença ambiental de recuperação do antigo aterro controlado de Jardim Gramacho, além de licença de instalação para uma nova lagoa de chorume, o Inea firmou, em novembro de 2017, o TAC nº 07 com as empresas Gas Verde S.A, J Malucelli Construtora de Obras S.A e Biogas Energia Ambiental S.A.