O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Ricardo Hoepers, uma nota com soluções efetivas para a proteção de igrejas e bens de matriz católica.
O documento é de autoria do Grupo de Trabalho Patrimônio Histórico, ligado à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), e está dividido em três partes: estudo com dados sobre os bens distribuídos nos estados; apresentação do sistema jurídico brasileiro que protege esses bens; e sugestão sobre possibilidades de gestão e financiamento.
De acordo com o GT Patrimônio Histórico e Cultural, no Brasil, há 1.320 bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1938; dos quais 424 são ligados à Igreja Católica e à Irmandades religiosas. A maioria desses bens estão em Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco, estados de grande relevância histórica e cultural entre os séculos XVII e XIX.
Para o MPF, o atual sistema jurídico de proteção patrimonial apresenta falhas. A exemplo do trágico desabamento do teto da igreja e convento de São Francisco, em Salvador (BA), que vitimou fatalmente uma jovem turista. Ainda segundo o MPF, o Brasil conta ainda com “grande número de imóveis tombados, em péssimo estado de conservação”.
Tal situação, segundo o Ministério Público Federal, reflete-se na quantidade de inquéritos e ações civis públicas ajuizadas pelo MPF e pelos ministérios públicos estaduais. Com as ações, as instituições buscam tutela judicial para a proteção de imóveis em avançado estado de degradação.
De acordo com a nota técnica do MPF, a proteção dos bens culturais materiais se dá, no Brasil, especialmente por meio do tombamento, que impõe obrigações de conservação e reparação do bem tombado, em conformidade com os artigos 17 a 19 do Decreto-Lei 25/1937.
A norma obriga o proprietário do imóvel a conservar e restaurar o bem, prevendo apenas secundária obrigação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no caso de o titular não contar com recursos financeiros para as obras de restauração; sem definir se a propriedade é pública ou privada.
Segundo o MPF, a legislação “é por demais antiga e insuficiente para tratar das questões envolvendo a gestão e, principalmente, o financiamento necessário para a conservação, permanente e de longo prazo”.
Para o Ministério Público Federal, a solução para conter o avanço da degradação do patrimônio requer a criação de um fundo patrimonial específico para a administração desses bens, que seria gerido por uma fundação ou associação ligada à Igreja Católica, seguindo as diretrizes da Lei Federal 13.800/2019.
A iniciativa garantiria “gestão profissional, sustentabilidade financeira, possibilidade de parcerias com o Poder Público e mecanismos de transparência e compliance”.
Por fim, o MPF ressalta ainda que a preservação do patrimônio religioso tombado deve ser uma prioridade compartilhada entre o Estado e a sociedade.
“Caso não haja uma mudança na atual forma dos órgãos e entes envolvidos lidarem com o problema, todas as catedrais, igrejas, conventos e mosteiros construídos entre os séculos XVII a XIX no Brasil inevitavelmente perecerão, pois nem o Poder Público, nem a Igreja, sozinhos, terão recursos para as obras de conservação e restauro”, conclui o MPF na nota técnica.